Archive for abril \28\-03:00 2008

Reclusão ou Detenção?

28 abril, 2008

Teimo em achar que estou em dia e, quando assusto, faz mais de uma semana que não posto nem aqui, nem ali… A boa notícia é que tem gente que me lembra!

Então hoje vamos falar de confusões. Confusões de palavras. Por exemplo: detenção e reclusão. Sabe me dizer a diferença? Qual você escolheria se tivesse que ser preso?

Quando eu crescer, quero ser parecida com muita gente, entre Angelina Jolie, Ellen Gracie e a Jessica Biel está a minha antiga professora de Penal, Ana Paula. Foi ela que, em apenas uma dezena de palavras, definiu essa diferença para 60 alunos: “A detenção não iniciará em regime fechado, a reclusão poderá”. Ou seja, os regimes permitidos para o início do cumprimento da pena de detenção são o semi-aberto e o aberto, enquanto para reclusão podem ser esses anteriores e também o fechado.

Então você, um dia, resolveu que seria uma boa idéia suprimir ou reduzir a contribuição social previdenciária mediante alguma omissão (art. 337, CP). “Ah! Eu não vou pagar pra mensaleiro!”. Saiba que a pena por colocar essa idéia em prática é a de reclusão de dois a cinco anos e multa. Reclusão!

Ou seja, é considerado um dos crimes mais graves. Para se ter idéia, é uma pena maior até que a de infanticídio (quando a mãe mata o próprio bebê estando atacada pelo tal do estado puerperal, art. 123), cuja pena é de detenção. De-ten-ção!

É por essas e outras que eu, embora adore Penal, não entendo. Não entendo mesmo. A gente deixa de fazer confusão entre as palavras para iniciar uma grande confusão entre a nossa concepção de bem e mal e a do legislador.

Mais:

Penas Privativas de Liberdade

Entregue sua declaração pela internet até dia 30 de abril

Faça mais uma declaração. De amor! Pra sua mãe!!!

Cisco e a teoria da imprevisão

20 abril, 2008

Consegui um lar para o Cisco. Cisco é um cachorrinho que me seguiu na rua semana passada quando saía da Justiça Federal (coisas do estágio).

O ocorrido foi que, como ele me seguiu, decidi deixá-lo num Pet Shop e pagar um banho, para ele voltar pra rua limpinho. Então, uma moça, também na rua, disse que o irmão dela poderia se interessar por ele. O que me faz dar continuidade à relação e chamá-lo de Cisco.

Depois de tudo arranjado, exame de Leishmaniose negativo, coleira e ração compradas… aconteceu um imprevisto. O moço que ficaria com o Cisco não havia contado com a possibilidade de sua esposa não querê-lo. E hoje, dia de entregá-lo, soube que não teria mais onde deixá-lo.

Depois de muitos telefonemas, resolvi passear com o Cisco pela praça em busca de um dono perdido. Finalmente, o Sr. Wellington, que vende coco na Praça do Papa, aceitou o Cisco para dar de presente ao filho de 12 anos, apaixonado por cães, segundo ele. Fiz um kit para levarem. E despedi com muita emoção daquele cachorrinho tão amável.

Por isso, a gente deve sempre contar com a Teoria da Imprevisão para contratos no Direito Civil e para doação de cães também.

Elementos dessa teoria:

1) O contrato tem que ser de execução futura. Exemplo: “Sim, você leva o Cisco pra mim no domingo”.

2) Deve haver ocorrência de um evento imprevisto. Exemplo: A moça voltou de viagem hoje e não quer um cachorro. Não contávamos com isso.

3) Deve haver ocorrência de um evento que acarrete onerosidade excessiva. Exemplo: Bancar o Peter e o Cisco num lugar onde não há liberdade nem financeira, nem espacial para tal.

4) O contrato deve ser pré-estimado (ou seja, as prestações de ambas as partes são previamente conhecidas e certas). Exemplo: Eu te dou o Cisco e você cuida dele. Simples! OBS: Este último item não é um elemento essencial não.

Segunda conclusão: Frente aos imprevistos, se você já não tem uma solução em mente, o que seria ótimo!, mantenha a calma, pense que poderia ser pior, não se faça de vítima e encontre uma pessoa melhor que você para te ajudar!

Vida longa ao Sr. Wellington e ao Cisco, que agora chama Lula!

“A vida não deve ser colocada dentro dos problemas, mas os problemas dentro da vida.” da Logosofia

Mais:

Algumas considerações sobre a Teoria da Imprevisão

Teoria da Imprevisão no novo Cód. Civil e no C.D.C.

Abrace seu cachorro. Agora mesmo.

Adote um amigo.

Post Relacionado

O valor da aparência

15 abril, 2008

A aparência não conta pontos apenas nas fotos, no seu book de quinze anos e concursos de Miss, também para o Direito é importante! Na Teoria da Aparência, se uma situação aparenta, juridicamente, determinado status, não se pode desconsiderar tal. E muitos, levados pela boa-fé e um pouco de ignorância, caem nas armas dela. Por isso, pela teoria, o que pareceu certo, não pode prejudicar a pessoa de boa-fé. Nem todos são obrigados a conhecer o estatuto de uma empresa, então, se uma pessoa se faz passar por presidente e não é, a culpa é dessa pessoa que simulou e também pode ser da empresa, que não tornou público o suficiente. Complicado para a empresa, complicado para você, complicado para a pessoa. Mas, nessa teoria, é a fachada que manda. Poxa, mas e a beleza interior?

Mais:

Exceções à Teoria da Aparência

A teoria da aparência no Código de Defesa do Consumidor

Na prática, a teoria é outra (veja que texto legal)

A internet, o direito e alguma coisa útil

10 abril, 2008

Primeiro o Youtube, depois o Orkut, agora o WordPress.

O mundo virtual sofre porque tem gente que acha que pode tudo na internet. Assim como a vida imita a arte e a arte imita a vida, a internet imita a vida e o Direito a limita. Por causa de conteúdo criminoso em UM BLOG da WordPress, é possível que todos seus outros blogs tenham o acesso negado, porque ainda não foi encontrado jeito de bloquear apenas o criminoso (isso que não entendi!). Veja trecho da reportagem:

“Esse tipo de procedimento é muito complicado. Não se faz o bloqueio específico para um blog. É preciso restringir o acesso do IP (protocolo de internet) como um todo. O que os nossos associados estão colocando é que pode acontecer isso, de ficar tudo indisponível”, afirma Eduardo Parajo, presidente do conselho diretor executivo da Abranet.”

Tem hora que o direito é ruim para a internet, e tem hora que a internet é boa para o direito. Bastaria apresentar todos os sites de tribunais que adiantam a nossa vida, mas além disso, temos acesso a vários arquivos e textos importantíssimos na rede e também agora, podemos realizar petições pela internet. Como aquela mais que oportuna que está tentando impedir um estúpido de deixar um cachorro morrendo na bienal CentroAmericana de Honduras de 2008 porque ele resolveu que isso é arte (me poupe). Clique neste link para assinar(é rapidinho). Recuse-se a aceitar monstruosidade como arte.

A internet pode ajudar em alguns casos. O Direito também.

Pauta sugerida pela Luiza Voll, que dispensa apresentações.

Mais:

Coibição de Crimes na Internet

Internet Legal

Acesso a blogs do WordPress pode ser bloqueado

Vira Lata é 10

Adote um cachorrinho

Projeto focinhos

Adote um gatinho

Cão Viver – Adoções em Minas

Pet MG- Adoções em Minas

Leis Brasileiras de Proteção aos Animais

In eligendo

9 abril, 2008

Quem escolhe paga o preço da escolha.

A culpa in eligendo é assim. Você escolheu mal, culpa sua. Seu empregado errou? Culpa sua. Seu procurador não sabe encontrar nada? Culpa sua. O tecladista da banda está dando dó? Culpa sua. Seu namorado te traiu? Aí não, ele é que é inseguro, mas você escolheu mal mesmo.

Nem sempre é justo, nem sempre o juiz engole. Mas a culpa in eligendo, bem latinizada, está mais comum que futebol no domingo. Por isso, cuidado com as escolhas que faz.

Hoje, elegi alguns links para os leitores. Não reconheço nada grave nisso, a única culpa que teria com tais escolhas, seria a de deixar alguns seres perdidos em tantas opções legais. Confira.

A primeira é esse link indicado pela Raquel (colega de faculdade, semi-uruguaia). Visite a parte de “contribuições” do link e descubra mil apostilas e livros para sua coleção.

A segunda indicação é esse link, que tem outras opções de links de Direito, para que sua vida virtual fique ainda mais legal. O “Direito é Legal”, felizmente, já está batendo ponto por lá!

A terceira indicação é um verdadeiro portal para o estudante de Direito: Estudante de Direito. Que já tem sua comunidade no orkut!

Além disso, também tenho uma música pra indicar. Até porque, a gente não vive só de Direito! Ouçam Perfect Situation do Weezer. Ai, que vontade de presenciar esse momento num show!

Lei e Ordem

7 abril, 2008

Muito além do seriado Law and Order (que é bom, mas prefiro CSI), existe um movimento americano com o mesmo nome que influencia o Brasil.

O movimento surgiu na década de 70 nos EUA (aliás, o que não surgiu na década de 70 nos EUA?).

Segundo Gevan de Almeida, “Trata-se de um direito penal simbólico que procura dar uma satisfação à sociedade, sempre que os índices de criminalidade aumentam” . Ele dá o exemplo aqui do Brasil, sempre que a violência está no auge, o governo anuncia o aumento de policiais e armamentos. Mas, ao voltar aos níveis considerados normais, esquece-se esse rigor. Diz que a lei dos crimes hediondos surgiu assim, às pressas, como resposta à onda de crimes da época. O que não se vê é um aumento na repressão a políticos corruptos e juízes vendidos, que causam tanto ou mais dano à sociedade que os outros criminosos.

Verifica-se que o movimento da Lei e Ordem é considerado o oposto do Abolicionismo, que estimula uma não-severidade das penas, quiçá, a ausência delas.

Por enquanto, não vejo saída em nenhum dos dois movimentos. Como disse no post passado, além de faltar tudo que todo mundo já fala (amor, educação etc), ainda falta a gente ficar mais inteligente e esperto que o bandido. E manter uma sensatez. Isso sempre!

Mais:

O Direito Penal na Atualidade (de 2001)

Resumos (link para o resumo de Crimes Hediondos, mas o site tem muitos mais!)

What a Wonderful World

6 abril, 2008

Sim, consegui renovar o livro. E pra quê? Para falar de um mundo onde os crimes acabaram com a graça da palavra “defenestrar”? Onde todo mundo torce pro ladrão e a polícia vive a luta de ser severa sem ser tão severa, porque todo mundo sabe que quem domina mesmo é o tráfico. No meu tempo, viciado em bala era aquele que comprava muita jujuba no Pelé, hoje ele é um infeliz que paga cem contos pra não ser tirado do caminho da rave. Então quando o livro questiona como seria a pena ideal, fico na dúvida se realmente existe alguma pena que valha a pena (aff, duas vezes…). Porque nunca será suficiente. A liberdade que eles me tiram todos os dias, nada paga. Não há pena suficiente que corresponda à raiva que dá uma notícia no jornal.

A gente range os dentes, fala em ódio, fala que a culpa é da falta de amor, falta de educação, falta de punição. Não sei. Eu acho que falta tudo isso mesmo, mas falta um pouquinho de inteligência de todo mundo. A começar de mim. Cada vez que a gente ouve um jabá no rádio e acha ótimo, cada vez que a gente assiste um dvd pirata, cada vez que a gente ri do garoto de 15 anos dizendo que estava bêbado. Também todas as vezes que você viu seu amigo vendendo erva e pensou que era natural. Toda vez que você achou lindo os meninos soltarem pipa da favela, ou entendeu que a área de forno fosse quentinha e gostosa. O mundo está rindo da sua cara. Está rindo da minha cara.

Mas nesse mesmo pedaço de Terra, a gente também tem gente boa. Tem gente penando pra melhorar as coisas, tem gente que manda bem nas idéias e arregaça as mangas quando poderia estar na balada. Tem gente que trabalha com mais propósitos que dinheiro e tem gente que simplesmente, com o exemplo diário de luta pela sobrevivência, mostra que dá pra levar uma vida digna como todo mundo merece.

Todo mundo merece.

Tenha você também um lado humanista como a Angelina Jolie, o Morgan Freeman, a Marianne Pearl, o Bono Vox e a Audrey Hepburn. Porque todo mundo pode ajudar o que já tem, com um pequeno ato, com a simples tarefa de passar um conhecimento pra frente. E o mundo vai parando de rir da nossa cara. E, ahaha, quem sabe não começa a sorrir pra você?!



Povo brasileiro!

2 abril, 2008

Povo, para concurseiro, é a parcela que vota, e não é sinônimo de população. Cidadão também vota! O que nos faz pensar que, quando o político pega o microfone e grita todo suado o seu público preferido:”o povo brasileiro”, ele não está falando com as criancinhas, não está falando com os encarcerados e nem com os índios. Ele fala com seus votantes!

Para decorar, basta associar o “v” de voto ao “v” no meio do “ovo”, de povo.

Mais: Dicionário Jurídico

Interpretação do termo “votante”