Archive for maio \30\-03:00 2010

Você já fez o seu codicilo?

30 maio, 2010

Sabe aquela história de que a única certeza que temos na vida é que iremos morrer? Tirando que nem  isso eu garantiria que seja certeza, gostaria de propor que imaginemos algo que pode ser um pouco incômodo: a sua morte.

Tendo várias evidências de que é  inevitável, um dia todos nós padeceremos deste mal. Alguns mais cedo, outros mais tarde. Esperamos que as circunstâncias sejam naturais e mais naturais que as de Tiradentes – Liberdade ainda que tardia! De qualquer forma, será um momento invariavelmente triste e, após mortos, não poderemos mais confortar os nossos amigos e parentes, certo?! Errado.

O Direito deixa algumas saídas para diminuir os transtornos com a morte, como o Testamento, o Fideicomisso e o Codicilo. Este último, o mais simples e que você pode fazer agora. Sim, agora, enquanto está vivo, feliz e saudável. Porque pensar que a morte um dia virá não faz mal. Não dá azar. Só ajuda administrar alguns problemas que podem tirar do sério a família na hora da partilha.

O Codicilo é como se fosse um testamento naquela nossa concepção cinematográfica, só que de coisas simples, de pequena monta. De objetos que temos apreço, mas que não tem preço. Tais como o seu travesseiro, sua coleção de latinhas, seus cadernos de escola, sua Barbie morena, seu despertador de galinha etc etc. O codicilo é o mais informal e pode ser escrito numa folha de caderno, assinado, datado e entregue para pessoas de confiança. Também nele vale dizer como você prefere que seja seu enterro. Aqui cabe uma observação: A maioria das pessoas prefere ser cremada. No Uruguai isso é ótimo porque é de graça (para não ocupar muito espaço no chão, né), mas no Brasil, que eu saiba, cremação é ainda algo bem caro, então, por mim, prefiro deixar que meus familiares escolham o método mais econômico à época (que será bem pra frente) e gastem o dinheiro com outras coisas úteis. Contando que doem meus órgãos. Fechei parênteses.

Outro dia fiz meu codicilo. Deixei com meu namorado, grandes amigas e meus pais (mamãe não gostou muito da ideia, mas tudo bem). Fiquei mais aliviada depois disso. Não só por já deixar decidida uma partilha de coisinhas que amo, mas também porque sei que essas coisas serão muito bem acolhidas pelas pessoas que escolhi. Mas não, prefiro não morrer agora. Insisto! Viver é minha maior e melhor ocupação.

“Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.” Lei Nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro

“Quando eu morrer quero ficar, não contem aos meus amigos,
Sepultado em minha cidade,
Saudade.

Meus pés enterrem na rua Aurora, no Paissandu deixem meu sexo,
Na Lopes Chaves a cabeça
Esqueçam.

No Pátio do Colégio afundem o meu coração paulistano:
Um coração vivo e um defunto
Bem juntos.

Escondam no Correio o ouvido direito, o esquerdo nos Telégrafos,
Quero saber da vida alheia
Sereia.

O nariz guardem nos rosais, a língua no alto do Ipiranga
Para cantar a liberdade.
Saudade…

Os olhos lá no Jaraguá assistirão ao que há de vir,
O joelho na Universidade,
Saudade…

As mãos atirem por aí, que desvivam como viveram,
As tripas atirem pro Diabo,
Que o espírito será de Deus.
Adeus.”

– trecho de Poemas da Amiga de Mário de Andrade

Mais:

Companheira contemplada em Testamento não tem direito a usufruto

Considerações sobre o Codicilo

Testemunhas para testamento particular

Cabelos de Michael Jackson viram diamante após sua morte

E se quiser revogar seu testamento?

“Aquilo a que a lagarta chama fim do mundo, o homem chama borboleta.
Richard Bach

MMs Juízes do Futuro

28 maio, 2010

Hoje (que já é ontem) saiu o resultado do concurso para ingresso na magistratura. Muita gente no estágio e na faculdade comentava conhecer alguns dos felizardos que passaram e alguns dos infelizes que não passaram.

Entre meus parabéns e meus sentimentos, ficaram pipocando questões na minha cabeça.

Sabe, acho impossível chegar até lá sem ter algum mérito. Sim, claro, para você passar num concurso com taaaaaaantos candidatos, você tem que ser, obviamente, muito bom! Mas tenho duas questões para colocar:

1) A prova oral é constitucional? Como são formuladas as perguntas? Qual é o critério para a escolha das perguntas que serão feitas para cada candidato? Essa fase é filmada? Como pode o candidato fazer recurso? Como pode o candidato saber que não está sendo favorecido ou prejudicado pela banca? As questões são sorteadas? Quem as analisa?

Sem um critério colocado de forma aberta e objetiva para todos, acho que, ainda que os que chegam à última etapa do concurso sejam muito bons nas matérias estudadas, pode haver algum desfavorecimento ou favorecimento nesta fase. É subjetivo demais para algo tão  importante.

2) Ouvi casos de pessoas que pararam de trabalhar, que ficaram mais de 10 anos estudando, que se trancavam no quarto e não saíam nem pra jantar com a família só para estudar. Acho lindo gente estudiosa. Mas, vem cá, gente bitolada com isso, que não sabe o que é trabalhar numa empresa particular, que não sabe que o assassino do Tim Lopes fugiu cumprindo pena ( e foi capturado), que não sabe o que é twitter, nem que o visto americano agora vale por 10 anos  e  que meninos de 15  já estão investindo na bolsa… essa pessoa teria mesmo o direito de decidir sobre a vida de outras pessoas porque ela teve tempo e disposição pra se trancar na frente dos livros?

No meu estágio me deparo com muitas decisões estranhas, irresponsáveis e até incoerentes… Vejo que, não poucas vezes,  há um afastamento do magistrado em relação à vida “lá fora”. E isso é muito delicado.

Espero, de coração, que não seja o caso desses novos juízes. Que eles trabalhem não só pela boa remuneração, mas pelo amor à justiça, ao Brasil e a este planeta que precisa demais de gente boa e do bem pra labuta diária.

Mais:

Concurso para Juiz pode passar a ter disciplina de Direito à Saúde

Você sabe o que é ser juiz criminal?

Aspectos práticos da vida do juiz

Para ser Juiz de Direito

Coisas que um futuro MM deve (pode) saber (ou não):

Uma em cada sete mulheres já realizou o aborto

Adolescentes já estão sendo punidos por bullying

Facebook muda seus controles de segurança

Desemprego cai para 7,3%

Como  se dá a distribuição de cores no pacotinho de M&Ms?


“Muda! Que quando a gente muda o mundo muda com a gente. A gente muda o mundo da mudança da mente, e quando a mente muda a gente anda pra frente, e quando a gente manda ninguém manda na gente.” Gabriel, o Pensador

o tempo

27 maio, 2010

Este post é só para falar de uma lei irretroativa. Aproveite bem o tempo que tem.

Um caderno recheado

25 maio, 2010

Tenho uma mania antiga de anotar tudo que o professor fala. Nem que seja uma curiosidade nada a ver com a matéria, como, por exemplo, o nome dos 11 irmãos do professor que formavam o nome do pai dele com suas iniciais!

Quando vejo alguma coisa que acho legal, anoto e coloco do lado um “DL”, ou seja, “Direito é Legal”. Por várias e várias páginas eu encontro essas siglas e fico pensando “tenho que escrever sobre isso”. Mas como os temas seriam extensos e agora eu não sou exatamente a pessoa com mais tempo do mundo, decidi fazer pequenos tópicos com pequenas anotações. Aí eu não fico tão em débito e passo pra frente algo que acho interessante. Lá vai. Aleatoriamente mesmo!

  • Até 1982 não havia controle de constitucionalidade na França porque a lei valia mais que a Constituição.
  • Nos Embargos de Terceiro, se o juiz conceder liminar, os bens só serão entregues se o Embargante prestar caução. Muitos juizes ignoram ou esquecem isso, mas vale dar uma olhada no art. 1051 do CPC.
  • Por falar nisso, a citação dos embargados só pode ser feita na pessoa deles, nem advogado vale, a não ser que os advogados tenham na procuração os poderes para receber a citação.
  • Importante: no site do TSE tem certidão de quitação eleitoral, então você pode jogar fora todos aqueles canhotinhos minúsculos.
  • A obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea. Hum…
  • Se for feito testamento, o pai pode dispor mais da herança para filho favorito, desde que não afete a legítima.
  • Não há disposição na legislação para o caso de o morto ter filhos só dele e filhos com a companheira. Olha que tristeza.
  • A partir do século XVIII passou-se a comentar que a arte só é arte porque é inútil. Não poderia servir a nenhum outro propósito a não ser a própria arte. O belo na Grécia era prático e tinha sua definição: aquilo que é eficaz.
  • O “meio termo” Aristotélico é o bom-senso e não o meio. Para ele, moral requer hábito.
  • “A sociedade não pode mais esperar que tudo venha do governo.” profa de Administrativo
  • “As coisas que temos de fazer para aprender, só aprendemos fazendo.” Aristóteles

ps. enquanto escrevia esse post, a Aline, minha amiga, ligou para dar uma notícia horrível: ontem faleceu de acidente de carro a Gabriela, nossa colega da faculdade de Direito inicial. Essa notícia é triste não só pelo motivo óbvio, mas também porque o mundo perde uma pessoa do bem, verdadeira e muito muito sorridente. Tão perto de formar e virar uma profissional que contribuiria demais para o país… É uma pena. Até sempre, Gabi.

Julgamento via twitter?

18 maio, 2010

Foi com essa dúvida que abri o e-mail que chegou hoje no meu gmail. A mensagem era da Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS. Segue trecho.

Estamos fazendo uma ação online que acreditamos ser um conteúdo interessante para os leitores do blog Direito é Legal, que é um Julgamento online, através do Twitter. Lançamos no Twitter um tema para ser debatido: a Redução da Maioridade Penal.

Convidamos nossos seguidores a opinar sobre essa questão, se posicionando contra ou a favor. Queremos proporcionar para o público interessado em direito a oportunidade de debater um assunto que está presente no nosso cotidiano.

As melhores argumentações vão ser escolhidas e ganharão prêmios como iPods e bolsa de 30% na graduação de Direito da FMP.

Convidamos vocês a entrarem no site do Julgamento e seguirem nosso Twitter. E é claro, convidamos vocês a participarem dessa discussão!

www.fmp.com.br/ojulgamento

www.twitter.com/fmpjulgue

Adorei a ideia! E os prêmios também! Já clickei no follow.

Não tente se dar bem com a morte de alguém

11 maio, 2010

Matar para enriquecer. Casar para levar uma grande herança. Nada disso compensa, obviamente. E na minha manhã de estudos, parei para fazer um resuminho de curiosidades sobre Sucessões. Vamos lá.

1) Ser amante e destruidor (a) de lares não vale a pena em hipótese alguma, mas se a sua idéia é ficar com a herança da pessoa falecida (chamada autora da herança), o legislador dá um golpe de mestre no art. 1.801 do Código Civil  de 2002 que dispõe sobre quem não pode ser nomeado herdeiro ou legatário. Veja o inciso III:  “o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos.”

Só em caso de o casal ter filhos é que este se torna herdeiro, mas a concubina não, nem se deixado em testamento.

2) Outro item interessante é sobre o herdeiro indigno, aquele que tenta matar o próprio pai para ficar com a herança ou outro que atrapalhe na hora do autor da herança fazer seu testamento. Ou mesmo alguém que acuse injustamente o falecido de algum crime não cometido (calúnia). Veja o art. 1.814 do mesmo Código Civil.

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

3) Vale lembrar também que, encontrando um vovô ou uma vovó apaixonantes, qualquer um pode se casar e lutar pela felicidade mútua, mas o regime de bens neste caso é de separação obrigatória (art. 1641 do CCB), o que também compromete a expectativa de quem queria enriquecer desta forma.

Por isso ame, e ame muito, porque a morte do seu amor, antes de deixar patrimônio, tem mais é que deixar muita saudade.

“toda criatura humana tem as portas abertas para alcançar a magna prerrogativa de sua herança, mas antes deverá torná-la possível para si.” – do livro A Herança de Si Mesmo

Mais:

Exclusão da Sucessão por Indignidade

A sucessão do Cônjuge Sobrevivente

Foto da aranha Viúva Negra é daqui

Foto “Holding on” é daqui

Os dois lados de uma biblioteca

7 maio, 2010

Nunca fui rata de biblioteca. Fato. Tanto que nunca paguei uma multa por atraso de livro e já paguei várias por atraso de filmes. Logo, isso traça um perfil de alguém que divide o tempo do intervalo (eu chamo de recreio) entre conversas com as amigas, fila da cantina e muitos carinhos pro namorado (meu colega!). Isso também traça o perfil de alguém que chama o intervalo de “recreio”.

É de se concluir que a biblioteca não está impregnada com meu cheiro, mas também não me é estranha. Desde que voltei de Vancouver, passei a frequentá-la mais. Em Vancouver as bibliotecas eram verdadeiros centros de informação, interatividade e atraíam as pessoas magneticamente. Passar por aquelas ruas dava vontade de ler. Entende?

Pois bem, voltei e fui pra biblioteca da faculdade. Peguei vários livros numa sexta-feira à noite.  Renovei, renovei… quando foi ontem, tive que devolver alguns por não aceitarem mais renovações. Alguns deles, eu nem tinha aberto ainda. Entre eles, um chamado “Tutela de Urgência” do autor Ricardo Alessandro Castagna.. Ele ficou o tempo todo parado na minha escrivaninha por pura falta de tempo, pois interesse eu tinha/tenho. Quando fui devolvê-lo, vi que estava amassado, como se tivesse molhado. Ora, mas minha escrivaninha não molha. Então, fiquei tranquila e devolvi. O moço que recebe os livros perguntou se já estava assim e eu garanti que sim, pois sabia que não tinha sido eu.  E mais, o livro estava entre vários outros livros na minha escrivaninha e só ele estava naquele estado. Ok, não era problema meu. Ele deu baixa e fui embora.

Hoje recebo um e-mail da coordenadora da biblioteca dizendo que quer conversar comigo. Fui lá. Ela veio questionar o estado do livro. Disse que não tinha sido eu, a menos que alguém disse entrado no meu quarto, molhado aquele livro e sumido.

Ela disse que a faculdade fez um inventário de todos os livros no final do ano passado e após aquilo, somente a sortuda aqui pegou o livro (lembrando que a capa dele estava intacta, só abrindo para perceber que tinha molhado). Eu, que sou calma, fui ficando nervosa. Ser acusada por algo que não fiz é aterrorizante. Ela não se alterou, disse que apenas marcaria aquele incidente na minha ficha, cobraria o valor do cara que aceitou o livro de volta e descartaria aquele livro. Fiquei chateada. 1º) porque não fui eu. Mesmo que tivesse chovido na minha mesa, o que não aconteceu, como só aquele livro ia ficar molhado e os outros não? 2º) fiquei chateada de ela cobrar uma coisa do carinha legal que está lá atendendo todo mundo bem. 3º) fiquei chateada que ela ia jogar fora um livro perfeitamente legível e muito menos nojento do que vários outros que a gente vê nas bibliotecas.

Fiquei na dúvida, será que compro o livro para mim para evitar esse problema com o funcionário que terá que desenbolsar o livro novo e evitar que o amassadinho seja jogado fora?

Outra coisa, quando cheguei em casa, descobri folheando outros livros que tenho emprestados de lá que “anotar na ficha” significa que você deixa de ser “réu primário” na biblioteca e uma segunda anotação implica no cancelamento da ficha. Além de estar escrito “leitor infrator” indicando o que, no caso, seria eu. Fiquei ofendida.

Penso que quando a gente pega algo emprestado, a gente fica muito vulnerável a esse tipo de imputação. Quase todo livro tem anotações feitas à lápis e não fui eu a responsável, mas se na hora de devolver quiserem me falar que fui, como provarei que não fui? O mesmo acontece com DVDs, por exemplo, em locadoras de vídeo. Certa vez, peguei um que já estava arranhado. Comentei na locadora e eles não cobraram, mas e se cismam que fui eu? Sei que o ônus da prova no direito do consumidor pode ser invertido em favor do hipossuficiente consumidor, mas e no caso do hipossuficiente leitor do livro que nem teve tempo de lê-lo? Como posso provar que não fui eu quem danificou a obra? E como posso resolver a situação da melhor forma?

Neste caminhar tenho percebido que a biblioteca nem sempre é uma pousada só de anjos.

Mais:

As bibliotecas mais lindas do mundo. (com fotos inspiradoras)

Vancouver Public Library (um cartão postal da cidade)

A biblioteca de Alexandria, um dos maiores acervos que a humanidade possuía

O contrato de empréstimo (comodato e mútuo)

Cidade dos Anjos