Archive for the ‘Brasil’ Category

Sobre o notável saber jurídico

20 novembro, 2007

Como comentei ontem que os membros do STF devem ter, entre outras coisas, notável saber jurídico, hoje resolvi colocar uma historinha contada por minha professora de Constitucional.

Em 1891, o Marechal Deodoro (primeiro presidente do Brasil, tudo a ver com o recente feriado do dia 15!) nomeou dois generais e um médico para o Supremo e só dependia da aprovação do Senado (até hoje tem isso e eles fazem uma sabatina, nunca aos sábados, diz a professora). Porém , o Senado recusou os nomes com alegação de que não teriam notável saber jurídico. Antes só era pedido “notável saber”, mas o “jurídico” surgiu com a constituição de 1934.

Imagine se continuasse como antes, notável saber culinário serviria? De qualquer forma, eu estaria de fora.

Saiba mais: Deodoro da Fonseca – Wikipédia

15 de novembro e a proclamação da República

O Governo Provisório e a Constituição de 1934

Fazendo a Corte

19 novembro, 2007

Amanhã é dia da consciência negra e será feriado em diversos municípios Brasileiros. Aqui em BH não será, mas isso não significa que a gente não possa comemorar a data. De preferência, com a referência a um negro notável. No caso específico deste blog, vejo que nada melhor que citar o notável ministro da Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal, Dr. Joaquim Barbosa.

O mineiro de Paracatu é possuidor de um currículo de cair o queixo (mestrado e doutorado na França, professor da UERJ, Procurador da República etc) e não ostenta a arrogância (nem todos concordam) típica do meio em que se sabe demais. Ficou muito popular recentemente por sua atuação no julgamento dos mensaleiros (que têm direito a foro privilegiado, por isso o STF).

O irmão mais velho dos oito filhos de uma família simples sempre teve atenção especial com os estudos. Em entrevista ele disse “Uma das piores lembranças da minha infância foi o ano em que fiquei longe da escola porque a diretora baixou uma norma cobrando mensalidade. No ano seguinte, a exigência caiu e voltei à sala de aula. Estudar era a minha vida e conhecer o mundo o meu sonho. Adorava aprender outras línguas.”(entrevista em agosto de 2002 para o projeto de um vídeo sobre a mobilidade social dos negros no Brasil, publicada na página da revista Época.)”

Começou sua vida profissional de forma singela como digitador de jornais e, aos poucos, foi subindo. Passou no vestibular de Direito da UnB, trabalhou na gráfica do Senado, passou em concurso para oficial de chancelaria do Itamaraty, foi chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e em 1984 entrou para o Ministério Público Federal. Em 2003, foi nomeado para fazer parte do Supremo Tribunal Federal.

Nossa Constituição da República dita que a composição do STF deve ser de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

O notável saber jurídico fica evidente na tragetória desse jurista, a reputação ilibada é também tão notável quanto sua discrição para a vida pessoal. Por isso, nada mais justo que esperar uma data popular para falar de alguém que conseguiu tantos feitos e hoje, a mim, inspira simpatia e admiração.

“Não vejo minha nomeação como uma espécie de sistema de cotas para o serviço público. Ao contrário, acho que é a coroação de uma carreira”, diz.

Saiba mais:

Joaquim Barbosa – Wikipédia

Rompendo Barreiras (revista Época)

Votos notáveis:

http://congressoemfoco.ig.com.br/Ultimas.aspx?id=19237

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u334005.shtml

http://conjur.estadao.com.br/static/text/34443,1

Enriquecimento sem causa

13 novembro, 2007

O sonho de todo mundo pode não ser tão fácil assim. Achar petróleo no seu quintal, receber um grande depósito por engano ou encontrar barras de ouro escondidas atrás do armário da sua casa. Tudo isso pode parecer muito bom, mas será difícil ficar pra você, geralmente, tem-se que devolver para o verdadeiro dono.

Segundo o Código Civil, artigo 884, “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.

Se você achou um cachorrinho de raça na rua e o pegou, se ele der cria e você vender os filhotes, isso é enriquecimento sem causa (além falta de criatividade quando já temos centenas de cachorrinhos abandonados no mundo). Além disso, o Código Penal avisa que apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza gera pena de detenção de um mês a um ano, ou multa (artigo 169). Mas não se assuste que isso não contraria o velho ditado “achado não é roubado”, pois na verdade roubo compreende violência ou grave ameaça (o que é incompreensível). Achado não é roubado, é muitas vezes apropriação indébita.

Portanto, o petróleo que você achou no seu quintal, não é seu. O subsolo não é seu. Devolva o petróleo para o país, mesmo ele já tendo bastante!

Saiba mais: Código Civil – Enriquecimento sem causa

Doutrina – Jus Navigandi

Roubo, furto, estelionato e apropriação indébita – diferenças

Fique rico licitamente:

Isto é – Idéias para ficar rico

Como ficar rico

Terra – ganhe dinheiro em 2007

Como ganhar dinheiro (blog)

Direito Penal

16 outubro, 2007

Minha matéria preferida, o que não quer dizer nada, pois Direito Penal tem um certo grau de dificuldade que ainda luto contra. Porém, vamos ao Código Penal Brasileiro, surgido em 1940 e que já gerou revolta de inúmeras pessoas, principalmente as mulheres. Os motivos são vários, mas há um em especial. É que há muito tempo, tipo uns 30 minutos atrás, alguns homens insistiam em não respeitar as mulheres. E isso transparecia em tudo, inclusive no Código Penal.

O que ocorreu foi que o crime de estupro perdia sua punibilidade muito fácil com uma palavrinha chamada “casamento”. Então, a moça era estuprada e, se casasse, o crime deixava de existir. Não estou falando de ela se casar com o próprio estuprador não, tipo aquela síndrome de estocolmo (que é voltada para o seqüestro). Era casar com qualquer um. Vê-se que o entendimento da época não via o problema na monstruosidade do estupro e sim, no fato de ela ter se deitado com um homem antes do casamento. Minha professora, indignada, concluía com ironia “Pois é, mas se mesmo assim, alguém levou o lixo… então não há crime!”.

A gente não concorda com esse tratamento. Ainda bem que logo mudaram isso. Em 2005, foi revogado o dispositivo. Apenas 65 anos depois. Rapidinho!

Pesquisa na rede:

Boletim Jurídico

Síndrome de Estocolmo – Wikipédia

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Parte Inicial

16 outubro, 2007

Faz tempo que alimento o plano de fazer um blog para falar do assunto. Sou estudante de Direito e estou no começo da caminhada pelo mundo jurídico. Não sou a melhor aluna da sala, não nasci para ser advogada, tenho dúvidas em todas as matérias e acho que muita gente fica ranzinza nessa vida. No entanto, uma coisa me surpreende, é que Direito é legal. E é legal mesmo. Além de útil. Então, para unir a fome com a vontade de revelar o que tenho aprendido, resolvi fazer uma das coisas que mais gosto: escrever.

E para começar com o pé Direito (hihi), falarei um pouco sobre o positivismo. Escolhi o tema porque muita gente fala com um sorriso no rosto “Eu sou positivista”. E para os leigos isso é ótimo! Isso mesmo, pense positivo! Mas quando, nas primeiras aulas, os mais desavisados têm a visão do positivista totalmente modificada, a palavra passa a soar diferente. Positivismo não é otimismo. “Vem de coisa posta”, diria meu professor. Juristas adoram falar “coisa”, ao contrário dos jornalistas. Da minha parte, interpreto mais como “coisa imposta”, o que viria a ser a lei. “Não fure o sinal”, “não mate”, “alimente seu filho”. É posto, ou imposto, mas tem uma razão de ser. É para tornar possível a convivência em sociedade. É para criar harmonia. Está na lei para ser legal.

O positivismo tem suas raízes na França e é considerado uma corrente. É algo um pouco complexo, envolve o empirismo absoluto e a inspiração na Biologia, Física e Química. No mundo jurídico, o positivismo é baseado no princípio da prevalência de uma determinada fonte. E a principal fonte é a lei!

O curioso de tudo é que pouco estudamos sobre isso na escola, mas a bandeira mais linda do mundo (a nossa) carrega nela um lema positivista: “Ordem e Progresso”. Lema esse que é repetido como mantra por muitos e obedecido como minhas ordens para um louva deus. O anúncio está na bandeira porque nossa proclamação da república foi muito influenciada pelo pensamento positivista, o que resultou nos dizeres do lábaro estrelado.

O positivismo foi uma reação no século retrasado aos pensamentos religiosos predominantes que estagnavam a sociedade. Vejo que hoje o positivismo é tratado como uma filosofia e gera certa polêmica entre os acadêmicos e estudiosos do assunto. Nós, pobres mortais, podemos nos dar por satisfeitos se conseguirmos entender um pouquinho mais da história que começou na França, e veio parar na bandeira fincada em todas as cidades do país.


 

 

 

Pesquisa na rede:

História Viva
OAB Paraíba