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O mundo dos inadimplentes

31 agosto, 2010

Pensa comigo.  Se você tivesse um negócio. E tivesse muitos clientes. Então, fizesse vários contratos para manter o negócio de forma a satisfazer mais ainda os clientes. O que faria se, no final do mês, muitos clientes ainda estivessem te devendo?

Minha atual faculdade colocou no quadro de aviso uma lista com o nome de “alunos irregulares”. A gente sabe que isso pode gerar constrangimento e dano moral para a pessoa, mas vamos pensar pelo lado da faculdade desta vez.

Quando fiz Comunicação em outra faculdade, fui a uma palestra de representantes de turma  e descobri números assombrosos: mais de 50% dos alunos matriculados estavam inadimplentes. Desta forma, a outra metade carregava nas costas o peso de pagar pelo curso de duas pessoas.

Achei aquilo absurdo. Mas hoje vejo que tudo conspira para a manutenção dessa prática.

Olha a Lei 9.870/99:

Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

§ 1o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.(Vide Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)

Ora, se o aluno pode ficar até o final do semestre inadimplente e não pode ser impedido de frequentar as aulas, sequer de formar, o que a faculdade pode fazer?

Acho um exagero essas condenações excessivas das pessoas jurídicas por realizarem cobrança de outros que contrataram com elas e não cumpriram com a obrigação. Fundações, universidades e até empresas não são poços de dinheiro. Esse pensamento é muito retrógrado. Basta ver o tamanho da despesa que todos tem e o tamanho da inadimplência.

Também entendo que a inadimplência atingir todo mundo uma vez ou outra e que tem muita gente que tenta, mas não consegue pagar em dia suas contas. Estou falando aqui da malandragem, que diante de tanto paternalismo, virou regra.

Minha idéia é o seguinte! Não adianta, no primeiro atraso de mensalidade, colocar o nome do aluno estampando o mural azul. Acho que tudo tem que ser negociado antes, ou pelo menos, tentado. Uma amiga minha deixou de matricular em uma matéria por conta de 80 centavos. Sejamos razoáveis…

Mas, em todo caso, se nenhuma negociação der frutos, então que seja o aluno cobrado da forma que estiver ao alcance da empresa. Já que ela não pode impedir que ele assista às aulas naquele semestre.

As instituições tem ficado de mãos atadas enquanto bancam os estudos de quem ajuda a levá-las para o buraco. Pense nisso.

Engraçado que pra micareta todo mundo tem dinheiro, né?!

Lembra do concurso pra juiz?

20 agosto, 2010

Aquele que eu falei há um tempo? Que era muito controverso… que diminuiram a nota de corte para passar filhas de desembargador, que fizeram as provas orais sem nenhum critério e forma de comprovação pelo candidato…

Enfim, o Conselho Nacional de Justiça decidiu sobre o caso… Segue.

19/08/2010 – CNJ mantém concurso para juiz do TJMG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por unanimidade, a representação de uma candidata que pedia a anulação do concurso para juízes substitutos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciado em agosto do ano passado e ainda em andamento. A decisão foi tomada na última sessão, na terça-feira (17/08), em Brasília. O relator, conselheiro Walter Nunes, não reconheceu a existência de supostas irregularidades denunciadas pela representante.

Entre as falhas apresentadas pela requerente estão a realização de sessão fechada durante as provas orais, a ausência de sessão pública para a divulgação de notas e recursos e a publicação de dois editais. “Foram alegações sem elementos comprobatórios, não apresentados inclusive durante a instrução do processo”, disse o conselheiro relator, que intimou representantes do TJMG para prestar esclarecimento sobre as denúncias.

A requerente também reclamou de possíveis irregularidades que poderiam ter beneficiado parentes de magistrados que foram classificados para a fase final do concurso. “Seria absurdo se parentes de membros dos tribunais não pudessem participar de concurso público”, lembrou o conselheiro Walter Nunes.

Fonte
Agência CNJ de Notícias

E as coisas são assim. Um dia uns tem muito poder e meio sem lógica. NO outro, o touro salta a arquibancada e mostra quem é que tem o poder.

Viva el touro! Se é que me entiendem!

Mais:

Chega, né, Espanha.

Vale um parabéns atrasado?

12 agosto, 2010

Comemora-se no dia 11 de agosto (ontem) o dia do Estudante e o dia do Advogado. Nesta ordem! Afinal, todo advogado, é, antes de tudo, um estudante (ou a gente espera que seja).

Já falei aqui do quanto mudei de opinião sobre advogados. No início da minha caminhada só pensava em concurso e considerava a advocacia algo muito sujo (ui!).  Hoje não considero mais. Considero que pessoas podem e devem ser diferentes (éee!). Temos advogados de todos os tipos. Assim como temos funcionários públicos de todos os tipos, estudantes de todos os tipos, médicos, farmacêuticos, professores, balconistas, publicitários e engenheiros. É injusto reputar apenas ao advogado o caráter de mau.

É mais óbvio que final de novela que os advogados podem fazer enorme diferença na vida das pessoas e contribuir tanto para o bem ou para o mal com a mudança deste país!

Então você que, com certeza, contribui para o bem, merece ganhar um parabéns! E um presente um pouco atrasado (já que ontem foi impossível meu acesso ao blog).

O  Instituto de Tecnologia Social – Its Brasil está promovendo cursos a distância. No momento, a bola da vez é o Curso de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos.  O site é um pouquinho confuso, mas os módulos são muito bons! A matéria  começou esta semana, e achei o material super bem feito, com jeito de professor que adora ensinar mesmo!

Eles ainda tem vagas e pedem divulgação! Clica, clica!

O curso é gratuito. Por isso, é de presente para você. Se fizer tudo certo, no final, ganha um certificado de 60 horas. Minha faculdade que recomendou.

Faça bom uso. Estude bem. Temos que fazer por merecer um dia em nossa homenagem, né?!

O Irã perto de nós

10 agosto, 2010

A notícia da iraniana que foi inocentada do assassinato do marido e mesmo assim vai sofrer pena de morte tem abalado a cabeça dos brasileiros e, tenho certeza, também dos próprios iranianos.

Antes de comentar este caso,quero falar sobre esse povo: os iranianos. Pelo menos, os iranianos que conheci.

Quando estive em Vancouver no final do ano passado e início deste ano conheci vários. Tinha a impressão que seriam pessoas retrógradas e extremamente religiosas. Retrógrada era eu!

As mulheres iranianas que conheci poderiam muito bem se passar por brasileiras. Eram morenas lindas, simpáticas, apaixonadas pelo conhecimento e completamente avessas ao governo de seu país. Por conta dele, muitas delas migraram para o Canadá e lá pretendem construir uma nova vida. Parissa (olha que nome lindo!), minha colega de sala, iria fazer faculdade em Vancouver. Ela falava ótimo inglês, entendia tudo de literatura e dizia ser mulçumana não praticante por não ter tido outra opção. Daryan, outro colega, era viciado em vídeo-game, gostava de contar piadas e me ensinou uma série de macetes da internet!

Foi naquela escola que descobri que nem sempre o povo responde pelo governante que tem. Meus amigos Venezuelanos eram outro exemplo de indignação e tristeza com o que acontecia no país deles.

Por isso, ao ver essa bizarrice da mulher ser inocentada e condenada assim mesmo, minha tristeza fica maior, porque sei que ela é gente como a gente, e, por causa de insanidades alheias, não tem mais o direito de viver.

O movimento “#ligaLula” pelo Twitter, ao meu ver, foi uma grande interferência da Internet nas questões diplomáticas. Tenho dúvidas se chegará ao resultado esperado, mas, ainda assim, serviu para tentarmos.

Aqui no Brasil, um advogado me contou um caso por e-mail. Tratava-se de um homem que foi inocentado pela justiça, mas como a decisão não transitava em julgado, não conseguia emitir o “nada consta” exigido por empregadores e, conseqüentemente, não conseguia emprego. Em menor grau, é uma situação semelhante, uma vez que, mesmo inocente, o Sr. Sebastião (este é o nome dele) estava condenado.

Pensemos então, na parcela de culpa que cabe a cada um de nós pelo escasso desenvolvimento que o Brasil, quiçá o mundo, está vivendo. Pensemos mesmo! Trabalhemos muito. Votemos melhor. E vamos torcendo por essas pessoas. Afinal, podia ser com a gente.

Mais:

Brasil formaliza oferta de asilo a iraniana

Advogado de iraniana foge para a Noruega

Eleições no Irã

O Irã

Carro, meu querido carro…

5 agosto, 2010

O sistema de transporte da minha cidade é tão eficiente quanto o meu cachorro para limpar a casa. Por isso, a cidade clama, implora, suplica por um metrô, ou, a curto prazo, alguns ônibus executivos e aluguéis de bicicletas nas áreas planas (oi, Europa!).

Como nada disso parece fazer diferença para os nossos governantes, a gente tem que desenvolver um amor pelos carros para conseguirmos praticar um direito fundamental que é o de ir e vir.

E com esse amor, vem algumas dores: congestionamentos gigantes (já que muitos querem ostentar um carro enorme com muitos lugares, mas costumam andar sozinhos, ocupando lugares inutilmente – voto pelos mini carros!), roubos, furtos, acidentes, falta de vagas, poluição… e outras como a notícia a seguir encontrada no site do TJMG.

05/08/2010 – Supermercado indeniza cliente

Um supermercado de Belo Horizonte vai indenizar um cliente que teve seu carro arrombado no estacionamento. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 7 mil.

De acordo com o processo, em 19 de fevereiro de 2005 o cliente, policial militar reformado, dirigiu-se ao supermercado Extra, no Bairro União, deixando seu veículo no estacionamento. Ao retornar, após quarenta minutos, surpreendeu-se ao ver um grupo de pessoas em volta de seu carro e veio então a saber que ele havia sido arrombado.

Ele se dirigiu aos seguranças do Extra para saber o que havia ocorrido e então soube que um indivíduo suspeitou que se tratava do carro roubado de seu irmão e arrombou o veículo, segundo alega, com a autorização do segurança do supermercado.

O cliente acionou a Polícia Militar, que lavrou boletim de ocorrência. Três dias depois, ele teve que levar seu veículo ao Detran para que fosse realizada averiguação, ficando constatado que não se tratava de automóvel roubado, estando em situação regular.

O policial ingressou com ação contra o supermercado e o proprietário do veículo que de fato fora roubado, alegando que teria sido ele quem mandou arrombar o carro. O policial requereu indenização por danos morais e também materiais, pelas avarias no veículo após o arrombamento.

O pedido de indenização por danos morais foi acatado pela juíza auxiliar Ana Maria Lammoglia Jabour, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, que fixou o valor em R$ 7 mil, a ser corrigido a partir da propositura da ação. A juíza, contudo, negou a indenização por danos materiais, uma vez que foi apresentado apenas um orçamento para o conserto do veículo, não havendo provas de tenha realmente ocorrido.

No Tribunal de Justiça, o desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, confirmou a condenação do supermercado, mas eximiu o proprietário do veículo roubado da indenização. Segundo o desembargador, não foi comprovado que ele pediu que o veículo fosse arrombado.

Quanto ao supermercado, o desembargador ressaltou que sua responsabilidade advém do dever de guarda. Ele sustentou que o supermercado, ao oferecer estacionamento, tem a intenção de aumentar seus lucros, sendo certo que o custo do serviço está embutido no valor das mercadorias. “Tendo em vista que o serviço somente é aparentemente gratuito, o supermercado tem o dever de prestar o serviço de estacionamento com zelo”, afirmou.

O relator deu provimento parcial ao recurso do supermercado apenas para determinar que o marco de início da correção monetária seja a data em que os danos morais foram arbitrados, ou seja, na sentença, proferida em 13 de novembro de 2007. Já os juros de mora devem incidir a partir do dia 19 de fevereiro de 2005, data em que ocorreu o ato ilícito.

Os desembargadores Tiago Pinto e Maurílio Gabriel aderiram à condenação por danos morais. O desembargador Maurílio Gabriel ficou vencido apenas quanto à data de incidência dos juros e correção monetária, que entendeu serem devidos a partir da publicação da sentença.

Veja também,  abaixo, uma lista do Caixa Pretta com os carros mais furtados recentemente… eu já tive meu golzinho levado… Ai, que raiva!

Mais:

Pesquisa importantíssima da UFMG sobre qualidade de vida (incluindo transporte) em BH – participe!!!

Os 10 estados brasileiros com maior frota de veículos

Uma ótima solução para estacionamentos