Archive for abril \23\-03:00 2009

O teatro legislativo

23 abril, 2009

O estudante de direito Gillermo Glasmann mandou-me outro dia um e-mail em que contava sobre um evento de estudantes de Direito. Antes que pensem que a coisa é festa (e qual o problema disso?), vale a pena darem uma olhada no conteúdo.  Achei supercriativo. Então colei aqui.

“Esse feriado fui no encontro regional dos estudantes de direito, em Aracaju.
Acho espantoso como os estudantes de direito, que é um  curso tão antigo!, tenham tanta dificuldade em organizar um evento desses,
mas vi uma coisa muito interessante lá, sobre a qual nunca havia nem pensado.
Houve uma apresentação do que eles chamaram Teatro Legislativo, já ouviu falar? (não!) Pelo que eu entendi, é uma vertente do teatro do oprimido,
um grupo de um bairro periférico de Aracaju, chamado Cidade Nova, formado por meninos e meninas. Ele apresentou uma esquete.  A cena girava entorno de um menino que ia estudar numa escola de um bairro nobre, mas que morava na Cidade Nova e era discriminado pelos colegas por causa disso. Parecia uma situação real pra eles.  Então, a cena pára no climax… uma das pessoas do grupo pergunta qual a solução que se poderia dar a isso, são distribuidos pequenos papéis para que cada um possa expressar possíveis leis que, criadas, ajudariam a corrigir o problema.  Algumas pessoas são chamadas para o palco para expressar formas de resolução do conflito para colocarem em prática caso no lugar do ‘oprimido’. As sugestões lesgislativas vão para uma banca de advogados e assistentes sociais que tornam as propostas mais elaboradas e escolhem as três que consideram mais consistentes. Elas sao lidas para o público. A depender do que resultar disso tudo, eles podem até entrar com um projeto de lei, através de um deputado por exemplo, ou por iniciativa popular.
Legal isso, né?”

Adorei. Acho uma ótima idéia para educadores em geral, e até para pais mais divertidos! Guillermo, se tiver fotos boas do evento, mande pro meu e-mail e dou um jeito de inserir cá.

Enquanto isso, saibam que as fotos que ilustram este humilde blog podem ter a sua fonte descoberta clicando nas propriedades delas!

Mais:

Saiba o que é projeto de lei e iniciativa popular

Lei que regulamenta a execução do dispost nos incisos I a II do art. 14 da CF

Para entender Direito: Iniciativa Popular (gostei, tem até os cálculos!)

Para ideias (eu quero esse acento de volta!!!) como a do Guillermo, encontre-me no direitoelegal@gmail.com

Desculpa para falar de um twitter legal

23 abril, 2009

Algumas decisões são de tanta relevância que a tensão fica enorme. Compreensível. A preguiça que eu tenho é com gente barraqueira. Gente que acha que tem mais problema que os outros e, com isso, o direito de fazer escândalo. Calma lá, faniquito!

Pois bem, o STF viveu um dia de stress. Nem achei tão barraco assim, mas vi como um dia mais “stressante” (ô palavra antipática essa!). Tenho certa admiração pelo Joaquim Barbosa (não em tudo tudo, mas gosto dele), ele continua no alto do meu conceito. Segue o link.

Agora, o melhor, é que o nosso amigo Carlos do Estudande de Direito estava inspirado no twitter e lançou:

“Se fosse via Twitter, o final da discussão do STF seria: “@gilmarmendes: @joaquimbarbosa Vsa. Excia. está Unfollow! #naofalemaiscomigo”

Como você passou na OAB?

22 abril, 2009

Queria criar uma lista de pessoas para responderem sobre a experiência de passar na OAB (que eu ainda estou longe de ter). Perguntei para algumas e poucas foram as que responderam coisa diferente de “estudei”. Uma delas foi minha superamiga de estágio, hoje somente superamiga, porque ela se formou e virou advogada trabalhista de primeira! Segue o depoimento dessa mulher linda com cara de menina que me deve um pastel de chocolate: Paola Barbosa.

Bom, além dos 5 (cinco) anos na faculdade… rsrsrs… Comecei a estudar para a OAB um mês antes da prova, todas as segundas-feiras juntamente com uma amiga da faculdade. Fizemos um cronograma e no final incluimos uns dois sábados também. Estudávamos mais os pontos chaves de cada matéria, algumas vezes com resumos. Na semana anterior à prova participei de mini-cursos na faculdade todos os dias na parte da noite, e por fim, um dia antes da prova participei do raio-X do Praetorium, em que eles fazem um super resumo de todas as matérias. Embora seja cansativo eu achei bem proveitoso.

No mais, amiga, depois de fazer a prova vi que, sinceramente, não precisava disso tudo, não falo só de mim, mas de todo mundo. A prova é bem mais tranquila do que imaginamos e esse clima que todos criam em torno da prova faz parecer que é tudo mais dificil… Não é. Só vai cair realmente o que estudamos e em um grau de dificuldade muito menor do que as provas da faculdade. Vale a pena dar uma lida nos códigos, mas pegar livros de doutrina NUNCA. Como a primeira etapa é sem consulta, a prova fica mais nos artigos mesmo.

Para a segunda etapa não consegui ter tanta disciplina, escolhi uma matéria que eu já gostava (trabalhista) e já havia trabalhado bastante (o que eu aconselho para todos) e uns dias antes da prova dei uma olhada em uma apostila de modelos de petições para fixar aquelas formalidades que eles exigem…

Ela faz parecer que é fácil, mas ela sempre foi muito estudiosa. Fica a dica.

Obrigada, Paola!!!!

Quem quiser estudar bem e consultar algumas provas da OAB, uma outra advogada (Dani) indicou-me o já conhecido portal JurisWay, que eu nunca tinha reparado ser tão completo.

Vapt vupt para falar de Filosofia

14 abril, 2009

Parece até que é anormal, mas hoje o post terá que ser corrido, tenho prova de Filosofia II daqui a pouco. Estou fazendo essa matéria porque na outra faculdade que eu estudava, só tinha Filosofia I que eu já havia eliminado com a faculdade de Comunicação. Mas, beleza! Filosofia pode ser legal.

E não deu tempo de estudar muito hoje (eu deixei para a última hora porque tive que patinar, brincar com meu cachorro, amigos e comer chocolate no feriado… fora que hoje comprei uma galinha… longa história, isso dificultou um pouco), vamos ao resumo do resumo!

Parece que perdi umas folhas do meu caderno. Então está mega incompleto. Nem sei se vale a pena você continuar a ler, mas para mim vale a pena escrever, é uma das minhas técnicas de aprendizado.

Descartes (1596-1650)

O senhor Penso-logo-existo afirmava que as idéias poderiam ser inatas, adventícias ou factícias (como a idéia de uma fada, um cavalo alado etc). Para Descartes a idéia de Deus era Inata e não poderia ser adventícia em função de “uma causa deve ter, pelo menos, o mesmo grau de perfeição que ela produz”. Fazia sentido! Mas a peça principal do argumento cartesiano foi a consciência e a racionalidade humana.

Thomas Hobbes (1588 a 1679)

Para ele, a primeira lei natural do homem era a auto-preservação e o bem e o mal foram uma construção da civilização.

Hobbes opõe o estado de natureza (modo pelo qual os homens viviem antes do estado civil) com o estado civil.

Além disso, ele faz uma defesa do absolutismo e fala do pacto social (um conjunto abre mão do Direito Natural em favor do rei). Foi o primeiro teórico a não justificar o poder do Rei como um poder divino. Pelo menos, foi o primeiro que não morreu por isso. Ele vivia na Inglaterra e nessa época já havia sido criada a igreja anglicana.

Antes desses dois, estudei também Copérnico, Tycho Brahe, Kepler, Galileu e Newton. Pessoas incríveis! E eu sem tempo de falar (ou ler mais) sobre eles.

Vou pegar uma carona aqui. Boa prova pra mim!

Lá vem mais uma prova aberta

1 abril, 2009

Tenho que admitir que uma das minhas milhões de falhas é não saber fazer prova, a outra, é ter antipatia de prova aberta (embora adore escrever!). E a outra, é cismar que a prova com consulta vai ser moleza.

Pois bem! Juntou tudo e hoje temos mais uma: Sociedades Por Ações.

Segundo o professor de Empresarial (uma das áreas mais rentáveis do Direito), “Sociedade é igual namoro, só que sem a parte boa”. Mas namoro dá lucro? No meu tempo não… Aliás, em tempos de crise, nada dá lucro!

As Sociedades podem ser de capital aberto (que negociam suas ações no mercado) ou de capital fechado (só entre a turma deles).

A Mittal, por exemplo, conseguiu a façanha de se transformar numa sociedade anônima de capital fechado. Comprou todas as suas ações e fechou o capital.

As ações podem ser preferenciais, ordinárias ou de fruição. Porém, as preferências não dão direito a voto e a companhia só pode manter, no máximo 50% de ações preferenciais.

Além das ações, a S/A também pode circular outros títulos como “Partes Beneficiárias” (geralmente gratuitos, emitidos para premiar pessoas estratégicas que merecem receber um lucrinho) e o ‘Stock Options”.

Aí você me pergunta “o que é Stock Options?” e eu te respondo “É o mesmo que Bônus de Subscrição escrito de forma a parecer que você sabe muito” e o que raios é “Bônus de Subscrição”? É como se fosse uma senha da fila, para você ter preferência na subscrição de novas ações e eventual aumento de capital… Pelo menos, foi o que eu entendi!

Mais dúvidas, pegue firme na lei 6404.

A prova é agora. Wish me luck!

Mais:

Diferença entre ações preferenciais e ordinárias

Capital Social

Partes Beneficiárias

À Procura da Felicidade (esse filme é inspirador)

Lei de Imprensa e diploma de jornalista na mira do STF

1 abril, 2009

Hoje o STF vota a Lei de Imprensa e a necessidade do diploma de jornalista.

Quero comentar muito essa questão, mas estou no trabalho e em época de provas (nem deu para postar resumão das Sociedades Anônimas de hoje… que sono!!!). Só vou aproveitar para lembrar uma coisa: aqui em Minas existe um jornalzão que acusa todo mundo que interessa e não dá direito a defesa. Eles tem diploma. Mas isso é jornalismo?

Alguém ainda acredita em imparcialidade?