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Me engana que eu posto

20 maio, 2009

Vejo a legislação consumerista como um tanto quanto agressiva para o humilde comerciante brasileiro. Isso porque tenho uma imagem familiar de comerciante que é aquele homem batalhador, do outro lado do balcão, que acorda cedo e dorme tarde preocupado com as contas apertadas de seu negócio.

Porém, quando a gente vira consumidor e sofre todos os dias os atentados à nossa inteligência e até ao bom humor, pode entender porquê (olha o acento!) o legislador foi tão nervosinho no Código de Defesa do Consumidor.

Já vi em duas marcas famosas de acholatado a opção light. E, lendo o verso rapidamente, a gente conta menos calorias para o light. Ou seja, o light tem menos calorias, certo?! Errado. Todas duas marcas dão o mesmo golpe. Elas colocam que em menos quantidade o light tem menos calorias. Dã. Mas se você colocar a mesma quantidade do achocolatado normal, tem até mais calorias. Indignada e rangendo os dentes eu liguei para a assistência ao consumidor de um deles que me veio com a seguinte ladainha “é que você atinge o sabor com menos quantidade de produto”. Ora, isso não está claro no rótulo e isso não é ser light. Isso é ser um “ativador de sabor”, e mesmo assim, já tentei colocar menos e não senti o mesmo sabor coisa nenhuma. Então, você, que está de regime e não entende o seu aumento de peso, pode cortar o achocolatado light da dieta. Má fé, viu?!

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX – (Vetado);

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Outra coisa de infartar é o caso do posto 13R, com logo supergêmea do posto BR. Onde já se viu? 13R??? Zé Pequeno teria uma boa frase para esse momento… E tem como confiar no combustível???

Aliás, a cópia de logomarcas e propagandas é algo que a gente vê com grande frequência na Publicidade. Algo me diz que entre o Direito e a Comunicação, quem faz menos pacto com o coisa ruim é o primeiro, viu… Mas todo mundo pode escapar!

O assunto “Consumidor” rende tanto assunto que é difícil juntar tudo num único post. Penso na hiposuficiência do consumidor, na bobagem do “meramente ilustrativo”, no prazo de validade… Aconselho a todos uma leitura do CDC que nem é tãaaao difícil assim de entender. E, na dúvida, procure um profissional da área.

Porém, como sempre, vale a pena o bom senso. Nada de sair esperneando em supermercado, lojinha e restaurante. Seja fiel ao mundo legal e entenda contratempos, poxa. Afinal, comerciante bom, eu garanto, temos aos montes ainda.

Periodicamente, voltaremos no assunto. Enquanto isso, dê uma olhada nestes links.

A foto dos postos foram retiradas deste ótimo blog

Coma com os Olhos também tocou neste assunto.

Aqui mesmo, texto sobre maquiagem de produto.

E, lembre-se, leite é sempre importante para a dieta! Este é!

O juízo de admissibilidade e o homem da sua vida

19 maio, 2009

O homem ideal não existe. Mas existiria o homem da sua vida??? Aquele com que você pode gastar a sua criatividade? Fazer piquenique no chão da sala, passear na praça 2h da manhã, esconde-esconde com o cachorro, tomar uma bebida em cada bar da cidade só para deixar os donos felizes… Existiria esse homem ou você tem que se contentar com o que aparece? Aquele que fala “muié”, que tem medo de ser corrigido, o inventador de desculpas, o nariz tatuado de cravos, o mulherengo, o brigão, o sem senso de humor, o sem senso de nada…

Não, você não tem que aceitar isso. Você pode assumir uma postura um pouquinho mais rigorosa. Inclusive, é assim que o mundo quer que a gente seja. É assim com os recursos, por exemplo.

Vamos aos pressupostos de admissibilidade de um recurso (civilmente falando). E você verá que pra tudo existe um mínimo de rigor. Sem o mínimo, pede pra sair.

Seu processo corria tranqüilo e feliz (nunca, né!) até que, pimba, seu pedido foi julgado improcedente. Você e seu advogado, pimba, fazem um recurso. Até o seu recurso ser aceito ele embarcará na viagem da análise de admissibilidade. Uma viagem fantástica, na qual seu recurso terá que possuir os seguintes pré-requisitos:

1) Legitimidade – o recurso deve ser da parte vencida, ou do Ministério Público ou terceiro prejudicado.

2) Interesse processual – realmente foi prejudicado ou está fazendo recurso só pra aparecer?

3) Adequação – existe mesmo o recurso que você interpôs? É o recurso adequado ao caso?

4) Tempestividade – tudo na vida tem um prazo.

5) Preparo – preparo é dinheiro. Você tem que pagar as custas do recurso (e é uma coisa meio chata, varia de acordo com o recurso, o número de folhas e tem uma parte que pega no órgão x, outra no órgão y, outra na Internet, que muitas vezes está fora do ar. Verifique tudo isso com antecedência.) e comprovar que pagou colando o pedaço do boleto com a notinha numa folha na petição antes de protocolar. Alguns recursos são julgados desertos se você não preencher a folha do boleto com o número certo do processo. Por isso, cuidado. Prepare bem o seu preparo. E atenção pra promoção!!! Embargos de declaração (art. 536 CPC) e Agravo Retido (art. 522 CPC) são recursos gratuitos.

6) Motivação – não basta querer, tem que explicar porquê (sempre que o “porquê” tiver acento, pense como substituto da palavra “motivo”).

7) Forma – é importante assinar a petição. Autógrafo de advogado vale muito.

Sem esses pré-requisitos, seu recurso não é sequer admitido, por mais cheio de direitos que você esteja. Muitas vezes, o processo vem para ser muito mais injusto que justo. É a vida… E se alguém tiver uma idéia melhor favor escrever para mim e para todos os legisladores do Brasil.

Então, nada de admitir homem com h minúsculo na vida, mulheres. Criem seu próprio juízo de admissibilidade. E o mesmo vale para os amigos homens com namoradinhas piri-chatas. Quem faz direito deve ser exigente!

Mais

Para o Recurso Extraordinário, você ainda tem que falar da Repercussão Geral

Redução do formalismo excessivo no Juízo de Admissibilidade

Ele simplesmente não está a fim de você

Afim ou a fim de? (aprenda um pouco de Português pro seu concursão!)

Wagner Moura existe.

Espero que ele não veja isso!

13 maio, 2009

Sabe aquele jogo da forca que a gente faz com palavras difíceis? Uma vez, um ex-aluno venceu uma turma inteira com a palavra “uva”. Desde então, eu, a ex-professora indignada, procuro uma palavra que vá vencer o Marcelinho. Ele já conseguiu adivinhar hortifrutigranjeiro e já conseguiu adivinhar nomes de cientistas. O que me resta agora? Claro, Debentures!!!

Porque o jogo de forca só tem graça se, além de acertar a palavra, você acerta o significado dela (daí, poderia colocar até Família, Amor, Saudade e Liberdade, né?!).

Então Debentures soa perfeito! E faz a gente parecer muito mais inteligente do que verdadeiramente é (houhouhou – risada malígna).

Como o Marcelinho hoje só tem olhos para o ensino médio, posso despreocupar que ele vá ler um blog sobre Direito (ou o que entendo dele). Então vamos às Debêntures segundo o meu caderno.

Debênture (art. 52 em diante da lei 6404) é um título que simboliza uma espécie de empréstimo. É um bom investimento se você confia na empresa e é bom para a empresa também. Debêntures costumam deixar as pessoas felizes!

Podem ser usadas como novação, transação e pagamento. Acontece de serem usadas para negociação de dívidas.

A debênture é um título que pode ser de renda fixa ou variável, mas seu pagamento é certo.

Podem ser simples ou conversíveis em ações.

O debenturista é um acionista em potencial. E o acionista da Companhia tem preferência no caso de oferecimento de debêntures.

A autorização para emissão de debêtures sempre depende da Assembléia Geral.

As garantias podem variar de acordo com o risco. E são elas em ordem crescente de risco: Real, Títulos Flutuantes (variam em cima dos ativos), Debêntures Quirografárias (qualquer título executivo é um quirógrafo, ex: cheque), Subordinadas (as que não têm garantia estão excluídas da ordem de pagamento.).

Vale lembrar um princípio do mercado “Quanto maior o risco, maior a rentabilidade”. Por isso a turma vive com a corda no pescoço (!).

Falou a mulher de negócios, aquela que perde no jogo pra um menino de 12 anos…