Me lembro como se fosse ontem! Na primeira semana de aula, minha professora de Constitucional falou que só existia uma coisa mais traumática que trabalhar com Direito Penal. Trabalhar com Direito de Família. Indagada pelos motivos, ela disse que o direito de família, embora seja construído para criar o menor impacto possível nos filhos, tem situações complicadíssimas e escandalosas e começou a elencar exemplos que nem vale a pena citar. A verdade é que mesmo com todos os cuidados jurídicos, as crianças continuam sofrendo imensamente com as confusões de seus pais e parentes e isso não se resolve por lei, decreto ou portaria. Quando eu era estagiária, passava pelo corredor da vara de família do fórum de Belo Horizonte como quem passa por um abatedouro. Eram crianças chorando, pessoas desmaiando, famílias inteiras desmoronadas. Direito de família é para os fortes! Acho muito nobre o profissional que se encanta por essa área e tenta dar o seu melhor. Nunca me aprofundei muito, mas tenho tido a sorte de encontrar pessoas que sabem mais do que eu para falar do assunto.
Esse foi o caso da Maristela Silva, uma leitora cheia de iniciativa que se ofereceu para escrever um texto sobre o tema. Maristela está no último ano do curso de Direito em São Bernardo do Campo. Devido a uma história entre pessoas próximas, ela acabou se interessando nessa pesquisa. O que rendeu pro Direito é Legal um texto claro, didático e muito legal! Segue.
Lei da guarda compartilhada beneficia crianças mas ainda causa dúvidas
Por Maristela Silva (mariduarte_silva@hotmail.com )
Em dezembro passado, Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.058/2014, que refere-se à guarda compartilhada de crianças. A nova lei altera o código civil brasileiro e beneficia a concepção de família, com os pais dividindo o tempo e as obrigações com os filhos após o divórcio judicial. A priori, a nova lei será aplicada em todos os casos, ficando a cargo do juiz definir em quais situações a guarda compartilhada não é possível.
Em casos de divórcio litigioso e casais que não entram em acordo e apresentam desavenças com frequência, especialistas apontam que a guarda compartilhada não deve ser definida, uma vez que os genitores não entrariam em acordo sobre a vida da criança, como qual escola frequentar. Quando um dos genitores manifesta o claro desejo de não ter a guarda compartilhada e abdicar desse direito, a guarda será unilateral, assim como quando o juiz entender que um dos genitores não tem capacidade e possibilidade de ter a guarda.
Confira as 5 dúvidas mais frequentes sobre o assunto!
A lei da guarda compartilhada entrou em vigor há menos de um mês e ainda gera bastante movimento e procura por advogados, com pais e mães buscando informações sobre a guarda compartilhada. Confira as 4 principais dúvidas sobre o assunto:
1. Com a guarda compartilhada o filho fica um dia em cada casa?
Não. Guarda compartilhada e convivência alternada são dois conceitos diferentes. Para o bem estar da criança, o juiz determinará qual será sua residência fixa, mas o outro genitor terá direito a mais dias e finais de semana com a criança, independente da vontade do genitor que tem a custódia da criança.
2. A guarda já existente pode ser revista?
Sim. A nova lei não condiz apenas com novos casos. Qualquer genitor que não tenha a guarda de seu filho e desejar a guarda compartilhada pode recorrer a um escritório de advocacia familiar e entrar com um novo processo de revisão de guarda.
3. A pensão alimentícia continuará sendo paga?
Com a guarda compartilhada os pais dividem as obrigações e tempo com a criança. Assim, a tendência é que os acordos de pensão alimentícia sejam revistos com o tempo, sempre pensando no bem estar da criança.
4. O que fazer quando um dos pais não quiser a guarda?
Não desejar a guarda da criança não configura abandono de incapaz ou qualquer problema jurídico. Para isso, o genitor deve manifestar claramente seu desejo de não ter a guarda e o juiz estabelecerá as demais regras, como pensão alimentícia e visitas.
5. Como funciona a guarda quando os genitores moram em cidades ou estados diferentes?
Nesse caso, o juiz dificilmente considerará a guarda compartilhada, uma vez que a distância pode dificultar a tomada de decisões e as visitas mais regulares. No entanto, caso haja completo entendimento entre as partes e conveniência, existe a possibilidade da guarda compartilhada.
Vale ressaltar que apesar de ser lei, a guarda compartilhada não será aplicada em todos os casos. Cada caso é único e deverá ser avaliado por um juiz capacitado, de forma a sempre decidir pelo que for melhor para a saúde e bem estar da criança.
Fontes usadas na pesquisa:
http://grradvogados.com.br/direito-civel/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm
fonte da foto: http://www.shutterstock.com/
Quer ver seu texto no Direito é Legal?
Envie um e-mail para direitoelegal@gmail.com com a sua pauta. O texto deve ser original e se copiar alguma parte de alguém, deve citar a fonte! Tente não passar muito de uma lauda, pois como você viu, eu faço uma introdução também! Fale de algo que você conhece, ou que tem estudado ou que faça parte da sua vida! Não tente parecer mais inteligente que você é (dá o efeito contrário, experiência própria). Conte casos, mas não dê nome aos bois se não for público. Seja legal, acima de tudo! Não crie polêmicas em vão. Acho que muitos assuntos são polêmicos e devem ser tratados assim mesmo, mas tente ser o mais diplomático possível. Só essa minha última frase já ficou polêmica, não é?! É difícil! Então, tente não passar muito disso, porque nós queremos transmitir informação, diversão e experiência. Se o blog começar a criar apenas haters, teremos um problema, eu e você! Os textos são escolhidos por mim e publicados gratuitamente numa periodicidade que eu ainda vou decidir de acordo com a quantidade de temas e de acordo com a pertinência deles. Você não precisa ser advogado, estudante de direito ou jurista para participar. Se a lei, a justiça ou a ética estiverem envolvidos no seu texto, a gente vai levá-lo em conta. Por favor, capriche no português e na coesão!
Muito obrigada, Maristela!
15 janeiro, 2015 às 9:47 am
Desculpe, mas a Maristela Silva não leu bem a PLC 117/2013 aprovada. A guarda compartilhada é claramente obrigatória a não ser que um dos genitores seja considerado INAPTO. A fixação de residência é dada para a cidade e não para a casa da criança já que ela terá duas casas.
15 janeiro, 2015 às 10:19 am
Olá! A Maristela fez o texto baseado na lei e não no projeto de lei. Por certo que ainda é possível entendimentos diferentes para casos específicos, mas vejo que seu texto condiz com o que está no texto da lei. § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
15 janeiro, 2015 às 2:37 pm
Não tem a ver com tema, mas posta mais vídeos no youtube :) (rsrs)
19 janeiro, 2015 às 10:22 am
O certo seria se compartilha a guarda por igual e cada um arca com as despesas da criança por igual também. Sem favorecer nenhuma das partes somente a criança.
29 janeiro, 2015 às 8:12 pm
Muitas vezes quando o casal se separa, uma das partes quer derrotar, punir, enlouquecer, seu ex-companheiro e por vezes usam os filhos como armas.
11 maio, 2015 às 2:21 pm
As pessoas ficam supondo situações…onde na lei diz que a criança terá residência única fixa ?