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Nova lei de estágio e um serviço externo legal

27 setembro, 2008

Entrou em vigor a nova lei de estágio, número 11. 788/08. Essa lei prevê coisas interessantes como férias remuneradas para estagiários que recebem bolsa-auxílio! E, como tudo que regulamenta o trabalho, a lei pode ser boa ou ruim para os trabalhadores. Isso porque, aumentando muito as exigências, o empregador pensa mil vezes antes de arrumar alguém (para trabalhar, claro!).

Então, como ser estagiário vai ficar mais legal, mas também mais difícil, resolvi passar aqui um pouco da minha pouca experiência como estagiária de Direito (tenho mais experiência como estagiária de outras áreas!) e, principalmente, como estagiária de serviço externo!

Ainda não tenho a carteirinha da OAB, então meu serviço externo já é limitado naturalmente. Mesmo assim, as histórias do meu trabalho externo dariam um livro, mas ainda estou pensando se posso publicar todas.

Seguinte: dia sim, dia não, eu tenho serviço externo. E eu adoro. Chego no escritório, abro o publicador, faço a interpretação, mando para o administrativo, eles devolvem a interpretação com as correções. Pego as pastas que têm que ser devolvidas, as peças que têm que ser protocoladas. Junto com a intepretação do publicador, junto com o dinheiro para cópias e lá vou eu!

Tive problema no início, quando eu não sabia coisas simples como “carga”. O que era fazer “carga”? Para quem está com vergonha de perguntar, fazer carga é pegar o processo no balcão! Para isso, você tem que tirar o Siscom lá em baixo antes de chegar na secretaria. Siscom? O que é Siscom? É um papelzinho, geralmente amarelo, que sai quando você digita o número do processo na maquininha. Ele informa qual a secretaria e os últimos andamentos do processo. Para o pessoal da secretaria, ajuda a localizar onde estaria aquele processo no meio do monte que eles têm.

Se você, como eu, ainda não tem carteirinha da OAB, fazer carga de processo se torna também um trabalho social. Além de levar autorização do advogado responsável, você tem que achar a procuração dele no processo e mostrar um documento que comprove que você é você. Porém, como algumas secretarias preferem só deixar a carga para quem tem a carteirinha, muitas vezes, é necessário explicar que você, não só é você, como também é uma pessoa legal, de boa família, com boas intenções etc. Mesmo assim, se não quiserem te entregar o processo, não insista muito, afinal, não queremos prejudicar ninguém. E ordens são ordens…

Outra coisa, se, ao invés de dar carga no processo (que você já sabe o que significa) você vai devolvê-lo, o ideal é esperar a secretaria dar baixa no caderno de controle ou no computador. Nada de largar o processo no balcão e ir para o outro andar. É assim que somem as coisas e desaceleram ainda mais o andamento da justiça. Você não vai querer ser responsável por isso, vai?!

Agora anote um kit para seu dia de serviço externo:

1) Roupa confortável com bolsos para guardar o dinheiro do escritório, vale-transporte etc.

2) Sapato baixo para as longas caminhadas.

3) Se tiver cabelo grande, leve gominha também.

4) Óculos de sol e filtro solar. Nem sempre a sua condução irá parar na frente do prédio.

5) Uma pastinha com muitos clips, os protocolos, a impressão dos publicadores interpretados, autorização dos advogados, procurações para juntar, substabelecimento se puder, rascunhos para anotar dados e informações, e, se possível, uma cópia dos papéis para preencher requisições de sustentação oral etc.

6) MP3 player ou algum texto para ler. Temos secretarias que demoram para atender, é bom ter com o que se ocupar ao invés de lançar mão das reclamações junto a estranhos!

7) Lembre-se sempre de fazer o Protocolo assim que chegar, para não esquecer. Entregue indicando qual é o original, qual é a cópia. E fique com a cópia na sua pastinha. Se você tiver tempo e for superlegal, vale conferir se o advogado assinou o original e se pagou as custas quando é o caso. Entregue os protocolos assim que voltar do serviço. Alguns têm que ser juntados em poucos dias. Ler art. 526 do CPC!

Lola

E mais! Geralmente encontramos uma salinha da OAB em todos os prédios para tirar xerox. Pergunte pelo mais barato sempre! Seja legal com todos, não perca a paciência se não puderem resolver seu problema imediatamente. Mantenha seu celular ligado, a espinha ereta e o coração tranqüilo!

Acho que isso pode ajudá-lo a conseguir e manter-se num estágio legal. Tomara!

Mais:

Direitos do Estagiário

TJMG agora é .jus

Corra, Lola, Corra!

Dez anos de Google!!! Parabéns!!!

A pior profissão do mundo

16 setembro, 2008

Prostituição não é crime. Embora seja triste. Tristíssimo. Não é crime. Porque o legislador entende que o corpo é seu, o problema é seu (isso agora, porque tinha o caso da mulher honesta, depois eu conto).

O problema da prostituição é, além de tantos outros, de a pessoa ter que suportar as piores taras do mundo! Coisas que a nossa boba imaginação não consegue abarcar, ou consegue, e tem pudores. E lá vai a cortesã para mais um dia de… hum… trabalho! Mais um dia que ela não pode contar como foi. Que desgraça, gente… E dizem que foi a primeira profissão do mundo… Truco!

Mas, voltando ao Direito, a prostituição não é crime. Crime é incentivar a prostituição. Hoje é forte a ligação dessa labuta com o tráfico de drogas e chegam até a se confundir. Dá pra entender, né?! Legalizar seria uma boa? Fica a dúvida. MP???

Manter casa de prostituição, induzir alguém a praticá-la, facilitar seu exercício, aliciar garotas e até ganhar dinheiro com a publicidade da venda do sexo. Algo me diz que estão incorrendo nos art. 228, 229 e 230 do Código Penal.

Favorecimento da prostituição

Art. 228 – Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

§ 1º – Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:

Pena – reclusão, de três a oito anos.

§ 2º – Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.

§ 3º – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Casa de prostituição

Art. 229 – Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Rufianismo

Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:

Pena – reclusão, de três a seis anos, além da multa.

§ 2º – Se há emprego de violência ou grave ameaça:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Por isso, muito me espanta quando vejo grandes jornais, muito dignos, muito confiáveis, com inúmeras páginas de (des)classificados convidando “executivos” aos prazeres carnais. E depois, ainda falam que os blogs é que são suspeitos de sua idoneidade. Ah, me poupem, bonitões!

mais:

O mundo cruel da prostituição (em pdf)

Sobre Prostituição infantil (vale lembrar: Prostituição infantil é crime de ação pública, pode ser denunciada por qualquer pessoa)

O tango de Roxanne (youtube, Moulin Rouge, a história em uma bela versão cinematográfica)

O racismo e as cores do mundo

9 setembro, 2008

Sabe qual a diferença de racismo para injúria discriminatória? Não é nem muito interessante que todos saibam, para continuarem fugindo do racismo e evitando a injúria discriminatória. Mas vou contar o que sei! A diferença é que, no racismo, é atingida uma coletividade. E na injúria, apenas uma pessoa (isso já caiu na prova).

Porém, se você, falando com uma pessoa, atinge diversas outras com as suas palavras impensadas, aí cai no racismo! E eu, como uma admiradora das raças diferentes (ainda que me falem que não existe essa separação como convencionamos), aviso que pediria a pena máxima para o engraçadinho que se sujeitar a diminuir alguma, mesmo que seja para enaltecer a sua.

“É pelo sinal da amizade que se unem os homens, os povos e as raças e é sob seus auspícios que há de haver paz na Terra”. da Logosofia

Mais:

Crimes de Racismo

Em 2005, gente que pensa diferente

Casais Interraciais

ouvindo “Fix you” – Cold Play – mania do Pedro