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Uma notícia boa e outra triste

22 julho, 2008

Preliminarmente, Estou sem internet no meu computador, abusando um pouco da boa vontade dos chefes para postar do trabalho. Agradeço a boa vontade dos leitores que já estavam oferecendo coxinha para me estimular a postar (eu não como frango, amigos, longa história!).

 

Então hoje a postagem é dividida em duas partes. A primeira é um control C control V de historinha boa recebida por e-mail.

A desembargadora Márcia Milanez concedeu, liminarmente, uma ordem de salvo-conduto ao advogado L. C. F. M., para que, caso se negue a submeter-se ao bafômetro em diligência policial, não seja obrigado a comparecer a repartição policial, não seja lavrada multa, não lhe seja imposta penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e não seja apreendido o seu veículo.

O advogado acionou a Justiça, requerendo a concessão de um habeas corpus preventivo, que garanta o seu direito de ir e vir, diante das determinações da chamada Lei Seca – a Lei nº 11.705 – em vigor desde junho deste ano. L., 27 anos, alegou que a Lei Seca tem várias determinações que são inconstitucionais. Para ele, além de draconiana, a lei é “desastrada, injusta, inútil”. Em suas alegações, L. critica o excessivo rigor da lei e as arbitrariedades de sua aplicação.
Pela nova lei, se houver recusa em submeter-se ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de cerca de R$ 900, à retenção do veículo retido e à suspensão do direito de dirigir durante um ano. Márcia Milanez, em seu despacho, lembrou que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A magistrada citou trechos da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que “toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada

O processo está com vistas à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. A decisão de Márcia Milanez tem caráter liminar. Posteriormente, o mérito do processo será julgado.”.  (fonte: www.tjmg.gov.br)

 

A segunda parte é uma notícia péssima: o falecimento do meu ex-professor de cursinho Maurício Trigueiro no último sábado. Um dos pioneiros na idéia de que Direito é legal, Trigueiro foi o primeiro a saber que eu embarcaria nessa nova vida legal. E guardou segredo de todos, inclusive de amigos que trabalhavam diariamente com ele. Este blog é para você, Maurício, um eterno “muito obrigada”!

Infâmia demais

6 julho, 2008

Eu me pergunto que tipo de alucinação coletiva aconteceu com a humanidade na época da escravidão. Como as pessoas podiam não desconfiar que estavam sendo horríveis? E o que mais me intriga é o seguinte: Se isso acontecia, o que será que fazemos hoje que daqui há cem ou duzentos anos teremos rechaço? O que será? Que tipo de idéia estamos seguindo e não percebemos que é repugnante?

Como não tenho ainda essa resposta na ponta da língua, paro na questão da escravidão. Essa coisa tão penosa, tão triste e desumana que Castro Alves lindamente tratou em seus versos, hoje ainda pode ser vista como realidade se encararmos diferentes contextos. Meu professor de História da Cultura me odiaria por esse comentário. Ele dizia “Não temos escravidão, é trabalho compulsório não-remunerado”. Que seja! Para facilitar, eu chamo de escravidão mesmo. E das piores, pois agora a alucinação coletiva está canalizada em outras coisas. Não está?

Minha colega de estágio encaminhou para mim um link lamentável do Ministério do Trabalho com a lista de empresas que utilizam mão-de-obra escrava ainda nos dias de hoje.
Trabalhistas, o que podemos fazer? Educadores, e agora? Comunicólogos, vamos engrossar o grito?

Andrada! arranca esse pendão do ares!
Colombo! feche a porta dos teus mares!

Mais:

Ministério do Trabalho

Leia o Art. 7º da nossa Constituição

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

O Navio Negreiro de Castro Alves

“…Liberdade, essa palavra
que o sonho humano alimenta
que não há ninguém que explique
e ninguém que não entenda…”

Cecília Meirelles