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Direito Penal

16 outubro, 2007

Minha matéria preferida, o que não quer dizer nada, pois Direito Penal tem um certo grau de dificuldade que ainda luto contra. Porém, vamos ao Código Penal Brasileiro, surgido em 1940 e que já gerou revolta de inúmeras pessoas, principalmente as mulheres. Os motivos são vários, mas há um em especial. É que há muito tempo, tipo uns 30 minutos atrás, alguns homens insistiam em não respeitar as mulheres. E isso transparecia em tudo, inclusive no Código Penal.

O que ocorreu foi que o crime de estupro perdia sua punibilidade muito fácil com uma palavrinha chamada “casamento”. Então, a moça era estuprada e, se casasse, o crime deixava de existir. Não estou falando de ela se casar com o próprio estuprador não, tipo aquela síndrome de estocolmo (que é voltada para o seqüestro). Era casar com qualquer um. Vê-se que o entendimento da época não via o problema na monstruosidade do estupro e sim, no fato de ela ter se deitado com um homem antes do casamento. Minha professora, indignada, concluía com ironia “Pois é, mas se mesmo assim, alguém levou o lixo… então não há crime!”.

A gente não concorda com esse tratamento. Ainda bem que logo mudaram isso. Em 2005, foi revogado o dispositivo. Apenas 65 anos depois. Rapidinho!

Pesquisa na rede:

Boletim Jurídico

Síndrome de Estocolmo – Wikipédia

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Parte Inicial

16 outubro, 2007

Faz tempo que alimento o plano de fazer um blog para falar do assunto. Sou estudante de Direito e estou no começo da caminhada pelo mundo jurídico. Não sou a melhor aluna da sala, não nasci para ser advogada, tenho dúvidas em todas as matérias e acho que muita gente fica ranzinza nessa vida. No entanto, uma coisa me surpreende, é que Direito é legal. E é legal mesmo. Além de útil. Então, para unir a fome com a vontade de revelar o que tenho aprendido, resolvi fazer uma das coisas que mais gosto: escrever.

E para começar com o pé Direito (hihi), falarei um pouco sobre o positivismo. Escolhi o tema porque muita gente fala com um sorriso no rosto “Eu sou positivista”. E para os leigos isso é ótimo! Isso mesmo, pense positivo! Mas quando, nas primeiras aulas, os mais desavisados têm a visão do positivista totalmente modificada, a palavra passa a soar diferente. Positivismo não é otimismo. “Vem de coisa posta”, diria meu professor. Juristas adoram falar “coisa”, ao contrário dos jornalistas. Da minha parte, interpreto mais como “coisa imposta”, o que viria a ser a lei. “Não fure o sinal”, “não mate”, “alimente seu filho”. É posto, ou imposto, mas tem uma razão de ser. É para tornar possível a convivência em sociedade. É para criar harmonia. Está na lei para ser legal.

O positivismo tem suas raízes na França e é considerado uma corrente. É algo um pouco complexo, envolve o empirismo absoluto e a inspiração na Biologia, Física e Química. No mundo jurídico, o positivismo é baseado no princípio da prevalência de uma determinada fonte. E a principal fonte é a lei!

O curioso de tudo é que pouco estudamos sobre isso na escola, mas a bandeira mais linda do mundo (a nossa) carrega nela um lema positivista: “Ordem e Progresso”. Lema esse que é repetido como mantra por muitos e obedecido como minhas ordens para um louva deus. O anúncio está na bandeira porque nossa proclamação da república foi muito influenciada pelo pensamento positivista, o que resultou nos dizeres do lábaro estrelado.

O positivismo foi uma reação no século retrasado aos pensamentos religiosos predominantes que estagnavam a sociedade. Vejo que hoje o positivismo é tratado como uma filosofia e gera certa polêmica entre os acadêmicos e estudiosos do assunto. Nós, pobres mortais, podemos nos dar por satisfeitos se conseguirmos entender um pouquinho mais da história que começou na França, e veio parar na bandeira fincada em todas as cidades do país.


 

 

 

Pesquisa na rede:

História Viva
OAB Paraíba