Archive for maio \21\-03:00 2014

Um crime chamado Marketing de Emboscada

21 maio, 2014

Você sabia que agora, dependendo do tipo de marketing que você fizer, pode ir para a cadeia?

Não falo de marketing de apologia a crime, pedofilia, terrorismo, essas coisas. Falo de marketing da sua cerveja, da sua lanchonete, da sua marca de roupas preferidas.

Tome cuidado. Três meses antes da Copa do Mundo e dois meses depois, estará valendo um tipo penal totalmente maluco que é o de Marketing de emboscada.

A FIFA está delirando cada vez mais nesse conceito e na África do Sul já conseguiu assustar algumas pessoas. Desta vez, o brasil aceitou o caderno de encargos da Copa sem quase nenhuma restrição e fez virar uma Lei da Copa absurda.

Tanto você não pode fazer qualquer manifestação publicitária no entorno dos estádios, quanto também não pode falar, por exemplo, que o seu restaurante vai ser o mais gostoso da Copa do Mundo. Não pode fazer nenhuma referência ao nome “Copa do Mundo” para chamar atenção pro seu estabelecimento. Não pode também usar as logos e as marcas que estarão presentes no mundial. E atenção que isso também vai acontecer nas olimpíadas, Rio de Janeiro!

Alguns dizem que é culpa da FIFA, outros dizem que é culpa do Governo. Eu acho que tem culpados para todos os lados, e inclusive entre a gente. Eu mesma, só comecei a estudar o assunto mais a fundo depois do caldo derramado.

Então, meu amigo, cuidado com a camiseta que você estiver usando no estádio ou perto dele durante esse período. Não pode ser camiseta de propaganda de gente não-parceira da FIFA. Sinto muito. Os Alemães, que já são escaldados com imposições nazistas, aprenderam a dizer não para os abusos e conseguiram uma copa sem ter que se separar da cerveja preferida deles. A gente vai ficar escaldado agora.

Mais:

A copa do mundo e o marketing de emboscada

Atingidos da Copa 2014

Análise dos impactos Econômicos e Jurídicos da Copa do Mundo

Estudo da Ernest & Young sobre os Impactos da Copa do Mundo no Brasil

Foto daqui (não, não sou flamenguista, só achei a foto boa.)

Uma pergunta sobre furto de malas

18 maio, 2014

Tenho uma questão para concurso de polícia ou qualquer prova específica de direito penal para propor. E já aviso logo que preciso de ajuda para encontrar uma solução.

A questão : uma pessoa teve a mala furtada no aeroporto.

Alguns dias depois essa pessoa recebeu a ligação de outra dizendo que encontrou sua mala aberta na rua e estaria interessada em devolver.

Quando a mala retornou para a pessoa, ela observou que faltavam livros, cds, artigos de valor pessoal, artigos de banho e algumas roupas.

Descobriu-se que a mala foi furtada por um ladrão especialista em aeroportos. No entanto, ao abrir a mala, ele não se interessou por nada e largou a mala na rua. As pessoas que foram passando, se interessaram por alguns itens e colheram o que lhes interessava como se fosse uma distribuição gratuita. Isso ocorreu até o dia que alguém decidiu procurar o telefone do dono da mala para devolvê-la.

 

Diante da questão apresentada, qual crime cometeram as pessoas que recolheram itens da mala ?

 

a)    Crime de furto

b)   Crime de tentativa de furto

c)    Crime de furto continuado

d)   Crime de furto em co-autoria com o ladrão do aeroporto

e)    Crime de furto com a co-participação do ladrão do aeroporto

f)     Crime de apropriação indébita

g)    O ladrão do aeroporto não teria cometido crime, pois não levou nada de dentro da mala

h)   Os transeuntes que pegaram as coias não cometeram crime algum, pois achado não é roubado

i)     Outro

 

Agradeço quem souber me explicar. A melhor resposta será postada aqui abaixo com os créditos!

Aproveito a oportunidade e exponho alguns artigos do código Civil sobre achados e perdidos :

 O artigo 1233 do Código Civil diz “Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor”.

1234, prevê que “Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la”.

Ainda, no Código de Processo Civil, onde trata das “coisas vagas”, no artigo 1170 consta que “Aquele que achar coisa alheia perdida, não lhe conhecendo o dono ou legítimo possuidor, a entregará à autoridade judiciária ou policial, que a arrecadará, mandando lavrar o respectivo auto, dele constando a sua descrição e as declarações do inventor”.

 

Ps. Essa história é real e aconteceu há uma semana com a minha prima. A mala estava com cadeado e nome. Até o momento, a empresa aérea tem colaborado para recuperar o que foi perdido, por isso não vamos citar seu nome aqui.  Deixo uma dica : tirem uma foto da mala antes de fechá-la, e se puderem, escrevam sempre uma lista do que tinha dentro.

 

Mais :

Ótimo texto referência para este « Achado não é roubado ? »

Qual a diferença entre crime continuado e crime habitual? 

Conceito de co-autoria em Direito Penal

foto daqui

 

Me conte sobre o Canadá?

9 maio, 2014

Olá, você! Um leitor muito legal deu a idéia de falar um pouco como funciona o sistema jurídico do Canadá que é uma país bem peculiar (e que eu amo!). Apesar de ter feito intercâmbio lá e assistido à alguns julgamentos, não aprendi muito sobre como funciona a justiça canadense e quero fazer um convite aos leitores que conhecem para indicarem leituras ou comentarem um pouco sobre esse sistema. Aí podemos fazer um texto colaborativo (e com todos os nomes de quem ajudar linkados!).

O que acha?

Fica o convite!

Ps. Essa foto é de uma corte de justiça numa cidade perto de Vancouver, onde morei! Que saudade!!!

Ps 2. Eu gosto do pronome na frente do verbo mesmo que não seja o ideal na língua Culta. Você deve ter percebido essa falha no título deste post. Vamos aprender direitinho aqui.