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Que tipo de estudante de direito você é?

29 outubro, 2009

Na vida a gente passa por várias situações e oportunidades. Vamos definindo nosso caráter através de algumas condutas e posturas que adotamos. E nossos amigos, colegas e inimigos ficam de olho e vão traçando também o seu perfil. Este breve questionário foi retirado da minha cabeça e une observações próprias, alheias, de mim e dos outros. Só não vou falar quem é quem (ui!).

Você é um estudante chato?

– Você aderiu ao seu vocabulário os velhos “data vênia”, “em que pese”, “termos em que”, “saliente-se” e “neste diapasão” sem ser de gozação?

– Você ajuizou uma ação contra a sua faculdade por permitir o jogo de truco no espaço de convivência?

– Você corrige quem fala “entrar com processo” para o certinho “ajuizar uma ação”?

– Você anda no fórum de peito estufado, passos largos e olhar expansivo mesmo que seja só para fazer carga?

– Você se gaba de não ser mais corrigido pelo seu chefe

– Você se defende de todas as correções do seu chefe?

– Você explica a matéria para seus colegas antes da aula começar sentado na mesa do professor?

– Você interrompe o professor para aclarar melhor aquilo que ele explica?

– Você confere a nota das provas para verificar se a sua foi maior e oferecer-se, gentilmente, para estudar com os mais burrinhos?

– Você informa o seu curso à atendente do Mc Donald’s antes que ela lhe entregue um sundae com pouca calda?

– Você começou a ler o Diário Oficial nas suas horas de descanso?

Olha, pode ser que você seja considerado um pavão.

Ou você é meio bocoió?

– Você acha graça de falar que todo advogado é chato e nunca vai querer advogar?

– Você ainda vê vantagem em não estudar para a prova, colar de todo mundo e copiar todos os trabalhos?

– Você reclama de ir para a faculdade, reclama de ir para o trabalho, inventa doenças para faltar, chega mais tarde e sai mais cedo?

– Você adora quando o D.A. interrompe as aulas para falar de alguma festa nada a ver?

– Você torce para os professores faltarem, o seu estágio fechar e o judiciário entrar em greve?

– Você faz hora para voltar do Fórum para não dar tempo de trabalhar ainda naquele dia?

– Você odeia seu estágio, mas tem a desculpa certa para não procurar outro?

– Você instalou o MSN no escritório do seu estágio e não foi por motivos profissionais?

– Você acha ridículo o seu colega que não pensa em concurso e faz questão de dizer que ele não terá qualidade de vida?

– Você sabe de um concurso muito bom, mas não vai avisar para ninguém até encerrarem-se as inscrições?

Poxa, talvez você seja meio bocoió…

Ou você é legal?

– Você procura conhecer todas as áreas e não descarta nenhuma de cara?

– Você quer concurso sim, mas adoraria ter uma oportunidade na iniciativa privada?

– Você chega mais cedo e sai mais tarde do seu estágio por conta própria?

– Você se diverte lendo alguns acórdãos?

– Você não reclama de fazer serviço externo, mas prefere redigir peças?

– Você apanha todos os dias no seu estágio, mas mesmo assim sente que está crescendo?

– Você fica com dó de quem não gosta de Direito?

– Você passou a observar melhor os documentos depois que ingressou no curso?

– Você ri por dentro quando alguém vem se gabar de ser bom demais naquilo que faz?

– Você perdeu o medo de muita gente depois do Direito?

Caraca, você é legal!!!

E se você é legal mesmo, sabe que podemos representar esses três personagens na vida. Cuide-se para escolher os melhores papéis somente. E mais, aproveite para mandar exemplos e contribuir com este humilde blog . Deixe exemplos de atitudes boas, bobas ou arrogantes nos comentários ou no direitoelegal@gmail.com

Mas lembre-se de nunca citar o nome da figura, afinal, em que pese nossos esforços, data máxima vênia, errar é humano.

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Ps. E por falar em coisas legais, outro dia cheguei da aula e encontrei uma surpresa enviada por um leitor especial que conheceu o blog através de seu filho. É o Dr. Lamartino França de Oliveira, que escreveu os livros “Direito Previdenciário” e o nosso homônimo “O Direito é Legal“. Quero agradecê-lo publicamente pela gentileza. E mostrar a todos as obras para que procurem, pois já comecei a ler o homônimo e é o Direito escrito da forma como sonhei. Além disso, o outro, de previdenciário já está emprestado com meu pai que também está bem satisfeito. Obrigada, Excelência!

Atualizando

A leitora Evy mandou exemplo de como ser um estudante mais legal:

“fazer atendimento ao público deixando de lado as expressões muito técnicas possibilitando que a pessoa realmente entenda o que vc está falando e ao final, receber um aperto de mão e ouvir: “Que Deus lhe abençoe”. E voltar prá casa com a sensação de dever cumprido!”

O clima

15 outubro, 2009

Hoje é o Blog Action Day e o tema é mudanças climáticas!

Ok, um blog sobre direito não tem nada para falar exatamente sobre mudanças climáticas. A gente pode falar um pouco de Direito Ambiental e tal.

Mas eu queria mesmo era comemorar que hoje, finalmente, peguei a minha carteirinha de estagiária da OAB!!!!! E nem pude presenciar a cerimônia inteira, porque tinha que estar em casa antes da 19h, uma vez que minha turma vem pra cá comemorar.

Na saída estava chovendo, saí correndo atrás de táxi para chegar aqui e concluir que, hum… se bem os conheço, ninguém chegará aqui às 19h!

Acontece que eu amo essa turma. AMO! Calma, eu explico.

Comecei Direito em uma faculdade diferente. Muito rígida. Com pessoas legais, professores legais, mas uma coordenação extremamente rígida que não fazia nada-nada-nada para ajudar o aluno (tipo entregar uma declaração com urgência). Aí me mudei para esta outra. Entrei no terceiro período. Achei que nunca mais fosse ter turma-turma. Já havia passado pela faculdade de Comunicação (gente boa!), pela pós (galera ótima), pela primeira faculdade de direito (pessoas muito queridas). Deus me daria mais uma chance???

Sim!!!!!

Aos poucos fui infiltrando nas conversas, rindo dos casos, aprendendo com outras amigas já em segundo curso, curtindo com os amigos de primeiro curso e pimba! Sou apaixonada. Por todos. Quando o povo da comunicação vem me perguntar se no Direito não seria todo mundo convencido eu insisto em provar que não. Sequer consigo me lembrar de alguém que seja. A galera, tal como o Direito, é muito legal.

E nossas aulas são sempre divertidas. Quem chega atrasado ganha fiu-fiu. E a professora de Trabalho fica “gente, eu não entendo isso!!!”. Já o professor de simulada confessa: “essa é minha turma preferida”. Piadas internas…

“- ei, Di, você tá sentindo esse cheiro de tinta?”, – Não, por quê?, “- Porque eu acho que tá pintando um clima entre a gente!”. Ahahaha!

Pronto, acabei falando de clima. Aliás, do melhor deles. Do clima bom que rola lá na sala.

Deixa eu ir fazer os crepes que daqui a pouco eles chegam.

Quem tem medo da execução?

2 outubro, 2009

“Justiça tardia não é Justiça, é injustiça”, já dizia Rui Barbosa. E estava coberto de razão. Quando a gente ganha um processo ou tem em mãos uma liminar deferida, é hora de colocá-la em prática o mais cedo possível. É na execução forçada que, segundo nosso mestre Humberto Theodoro, “na maioria dos processos, o litigante concretamente encontrará o remédio capaz de pô-lo de fato no exercício efetivo do direito subjetivo ameaçado pela conduta ilegítima de outrem”.

Vamos à algumas informações sobre o processo de execução!

Seus pressupostos são

Formalismo: tem que ter o título (executivo, não valeria um cheque prescrito) ou a sentença – pressuposto prático: art. 580 CPC, tem que ter o inadimplemento do devedor. Ou você vai executar alguém que está cumprindo com a obrigação direitinho?

Liquidez – o que e quanto é devido. O juiz pode até dar uma sentença ilíquida porque existe a fase da liquidação da sentença. A liquidação da sentença se presta para definir valor. Só os judiciais são passíveis de liquidação de sentença. Não são os extrajudiciais.

Exigibilidade: a obrigação já tem que estar vencida.

O processo de execução pode ter similitudes com o processo de conhecimento. Mas também apresenta algumas diferenças importantes.

O processo de execução deve ser sincrético, o significa que deve realizar e satisfazer ao mesmo tempo. Aliás, o sonho de todo mundo!

É lícito ao credor cumular várias execuções diferentes, desde que o devedor seja o mesmo, e que para todas elas o juiz seja competente (em todos os sentidos) e idêntica a forma do processo.

Não existe revelia na execução. O credor tem a presunção do título.

No processo de execução não cabe denunciação à lide, nem chamamento ao processo, nem oposição, nem nomeação à autoria. Só cabe a assistência, que aí não atrapalha em nada mesmo.

O terceiro pode tentar excluir o bem da execução através de embargos de terceiros. Ele não pode obter sentença do juiz declarando que houve fraude contra credores, só contra a execução. A fraude contra credores demanda uma ação nova.

Não se discute o mérito na execução. É nos embargos do devedor que se discute o mérito do crédito.

É definitiva a execução da sentença transitada em julgado. Provisória quando se trata de sentença impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo. O efeito suspensivo não é automático mais. Já foi. O que passou, passou.

Aí que está um detalhe: não se consegue qualquer forma de pagamento da Fazenda Pública antes do trânsito em julgado porque ela paga por precatório (diferente de carta precatória, não confunda) de acordo com art. 100 da Constituição Federal.

Pois bem, execução vai muito além disso. Aqui se viu uma introdução. Saber bem o processo de execução é importantíssimo para a realização da justiça. Essa matéria é fogo. Mas o medo é para os fracos. E quem disse que não estamos fervendo?