Archive for agosto \28\-03:00 2009

euamominhafaculdade.com.br

28 agosto, 2009

A minha faculdade não é federal, nem estadual. Não é a mais cara, nem a mais barata. Não é a melhor, nem a pior. Mas é a minha e eu amo!

Ela sempre me surpreende por ser descomplicada, com professores muito próximos do aluno, didádica divertida e boa qualidade técnica e estrutural. Além dos colegas, claro, que são um capítulo à parte.

Mas eu jurei para mim mesma que este seria um post pequeno. Queria apenas comentar um trecho que está no final da folha do exercício de um dos professores de Empresarial (adoro todos).

Ele também coloca este trecho no final de provas. Veja e me diga se é ou não é um lugar superlegal de estudar Direito!

“A cola é a maior inimiga da sabedoria. Pior do que a cola é a publicidade negativa que acompanha o aluno para o resto de sua vida. O espaço abaixo e o verso da folha foram reservados para lamúrias, orações, demonstrações de euforia, revolta contida, pedidos de clemência etc. Também pode ser usado para rascunho.” prof. Fantini

Fora que nas provas dele conhecemos diversos personagens que vão se revelando prova à prova. É tudo uma novela no mundo empresarial! Tem que estudar bem, mas adoro!

Agora vou lá fazer o exercício (e são 1h15 da matina). Uhuu! \o/

Tire suas próprias conclusões

14 agosto, 2009

“Mulher indeniza ex-marido por traição

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, que uma mulher terá que indenizar seu ex-marido em R$ 25 mil por tê-lo traído, no julgamento de uma ação que corre em segredo de Justiça.

Após quatro anos de casamento, o casal se separou consensualmente, ocasião em que ficou definido que o ex-marido pagaria pensão alimentícia de três salários mínimos à filha recém-nascida.

Tempos depois, alegando que a mulher o havia enganado, ele ajuizou ação negatória de paternidade e conseguiu provar por meio de exame em DNA que ele não era pai biológico da suposta filha.

Diante da prova inequívoca da infidelidade da ex-mulher, ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais referentes aos valores pagos por mais de cinco anos a título de pensão alimentícia. A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a indenização por danos morais, que arbitrou em R$ 40 mil.

Inconformada, a ex-mulher recorreu ao TJMG alegando que o ex-marido não havia sofrido danos morais porque sabia de seu relacionamento extraconjugal e que a havia perdoado. Sustentou ainda que o próprio ex-marido afirmou em juízo que “a vida do casal era livre, sendo que ao final do relacionamento tanto ela quanto ele tinham relacionamentos extraconjugais do conhecimento de ambos”.

Os desembargadores Duarte de Paula (relator) e Fernando Caldeira reexaminaram a questão e decidiram que o dano moral ficou configurado, “pois não se pode negar a humilhação, a tristeza e o abalo em sua honra subjetiva sentidos por um homem que, após anos sendo tido por toda a comunidade como pai de uma criança, gerada durante seu casamento, descobre ter sido traído e enganado por sua ex-esposa”, ressaltou o relator.

Os desembargadores, porém, decidiram diminuir o valor da indenização para R$ 25 mil por considerar que este é um valor “adequado e suficiente para compensar o transtorno moral sofrido pelo ex-marido, sem causar-lhe enriquecimento sem causa, e, ao mesmo tempo, penalizar a ofensora”.

Ficou vencida a desembargadora Selma Marques, que acolheu os argumentos da ex-mulher de que não haveria dano moral a ser reparado, pois os depoimentos do casal demonstraram que ambos os cônjuges cometeram adultério. Assim, a hipótese de humilhação do ex-marido estaria “afastada”, uma vez que “aceitava relações de sua ex-esposa com outros homens, bem como mantinha relações com outras mulheres”. Portanto, para a desembargadora, o ex-marido teria assumido o risco de que a ex-esposa tivesse um filho que não fosse seu.

Para o desembargador Duarte de Paula, contudo, “não se mostra crível a alegação de que o autor sabia que a criança podia não ser sua filha quando a registrou”. “A um”, pondera, “porque o nascimento da menor se deu apenas um mês antes do ajuizamento da ação de separação pelo casal, não sendo provável que alguém resolva assumir um filho que não é seu, de uma pessoa da qual está prestes a se separar, assumindo inclusive deveres patrimoniais”. “A dois”, conclui, “porque, se assim fosse, não teria o autor, apenas dois anos após o registro, ajuizado ação negatória de paternidade, visando tirar o seu nome dos assentos de nascimento da criança”. ”

fonte: TJMG

Todo dia é dia dos advogados

12 agosto, 2009

Já passa de meia noite (damn it, computer!). Tecnicamente não é mais hoje que se comemora o dia do advogado e também o dia do estudante… Mas! Se você é adepto do “só é amanhã depois que eu durmo”, então pode continuar a leitura. Se você é advogado. Melhor ainda! Porque eu quero falar com você, doutô!

Tudo começou quando eu tinha 18 anos e achava que todo advogado era meio mais ou menos corrupto. Calma! Eu achava. Não acho mais.

Isso porque eu via algumas coisas acontecendo… Algumas pessoas apelando, caindo em caminhos excusos… Tinha essa ideia. Ou melhor, esse preconceito.

Então resolvi fazer Comunicação. E formei. E fui trabalhar. Aí vi que a corrupção não era exclusividade de nenhuma área. Nada contra a Comunicação e seus profissionais também bons, mas cheguei a sofrer com gente que tirava meu nome dos textos para colocar o próprio, gente que não pagava, gente que vivia de aparência…  Gente que não me dava motivos de admiração.

Ou seja, as coisas mudam. Ao fazer Direito, conheci uma amostra de pessoas de altíssima qualidade. Hoje trabalho com um pessoal que eu realmente admiro e convivo com mais tantas que têm grande conceito nas minhas estatísticas pessoais.

O trabalho do advogado pode ser sim muito nobre, muito honrado e muito bonito. Tenho chefes maravilhosos e sempre que cubro algum período de férias deles, apanho. Isso porque é um trabalho que exige muita agilidade mental, concentração, conhecimentos, lógica, didática e muita organização. Eu não nasci com dom em nada disso, mas me esforço, porque é um caminho que gosto. Agora eu gosto. Mudei.

Por isso, no dia do advogado, eu, de coração, tiro meu chapéu para esses profissionais que, mesmo com taaaaanto preconceito sobre a moral deles, continuam levando cada processo até o fim, com ética, caráter e graça.

A campanha Ficha Limpa

3 agosto, 2009

Quinta passada estava ouvindo a CBN enquanto resolvia uns pepinos e lá escutei mais alguma coisa sobre a campanha Ficha Limpa. Admito que não estava muito ligada nessa campanha, até que finalmente começaram a vir os questionamentos de estudante de direito convencida: “e a presunção da inocência?”, “e os golpes que a oposição pode dar?”. Bobeira. Hoje o juiz de direito Marlon Jacinto Reis escreveu um texto no jornal para tirar todas as minhas dúvidas que, como podem ver, eram bem primárias. Um dos trechos que mais gostei foi “Hoje se reconhece que o princípio da não culpabilidade tem aplicação e reflexos exclusivamente na esfera penal. Não fora assim, o patrão não poderia demitir por justa causa o empregado que atentou contra sua vida. Teria que aguardar o julgamento do último recurso interposto pela defesa para só então fazê-lo, talvez 20 anos depois do crime e, quem sabe, de consumado o seu intento”.

Me chamou atenção, eu nunca tinha pensado nisso de forma tão simples. Aliás, nunca tinha pensado nisso. Para mim, a presunção da inocência valeria pra tudo. Por exemplo, tenho um defeito enorme de não enxergar bem a maldade nas pessoas. Estou melhorando. Mas sempre me desculpava dizendo “ah, é a presunção da inocência”. Não, não é. É bobice mesmo. E tem que ser superada.

Quanto à oposição tentar qualquer golpe para evitar a candidatura de um sujeito bom partido (olha o trocadilho!) acusando-o de algo, Jacinto Reis informa que a Campanha Ficha Limpa prevê a inelegibilidade somente de pessoas envolvidas em crimes graves como estupro, tráfico de drogas, desvio de verbas e racismo. Ou seja, mais complicado acusar alguém, sem provas, de tais crimes. Fora que o acusador responderia por calúnia, né, uma vez que é livre a expressão sendo vedado o anonimato (Constituição).

Estou convencida de que este projeto de lei, apresentado por iniciativa popular (coisa dificílima de conseguir) será um passo importante para o nosso Brasilzão e suas pizzas. Ainda faltam 300 mil assinaturas e, quem quiser participar, basta acessar o site www.mcce.org.br e baixar o formulário.

Conheça a lei de 1999

Museu da Corrupção

Tentativas de Pizzas

Iniciativa Popular

“Ser bueno, pero no tonto; he ahí la cuestión”. da Logosofia