Tenho que admitir que uma das minhas milhões de falhas é não saber fazer prova, a outra, é ter antipatia de prova aberta (embora adore escrever!). E a outra, é cismar que a prova com consulta vai ser moleza.
Pois bem! Juntou tudo e hoje temos mais uma: Sociedades Por Ações.
Segundo o professor de Empresarial (uma das áreas mais rentáveis do Direito), “Sociedade é igual namoro, só que sem a parte boa”. Mas namoro dá lucro? No meu tempo não… Aliás, em tempos de crise, nada dá lucro!
As Sociedades podem ser de capital aberto (que negociam suas ações no mercado) ou de capital fechado (só entre a turma deles).
A Mittal, por exemplo, conseguiu a façanha de se transformar numa sociedade anônima de capital fechado. Comprou todas as suas ações e fechou o capital.
As ações podem ser preferenciais, ordinárias ou de fruição. Porém, as preferências não dão direito a voto e a companhia só pode manter, no máximo 50% de ações preferenciais.
Além das ações, a S/A também pode circular outros títulos como “Partes Beneficiárias” (geralmente gratuitos, emitidos para premiar pessoas estratégicas que merecem receber um lucrinho) e o ‘Stock Options”.
Aí você me pergunta “o que é Stock Options?” e eu te respondo “É o mesmo que Bônus de Subscrição escrito de forma a parecer que você sabe muito” e o que raios é “Bônus de Subscrição”? É como se fosse uma senha da fila, para você ter preferência na subscrição de novas ações e eventual aumento de capital… Pelo menos, foi o que eu entendi!
Mais dúvidas, pegue firme na lei 6404.