Depois de tanto tempo com esse post abaixo falando da pessoa física do Einstein (pessoa física! hihi), voltei! Estou em clima de semi-férias (meio horário de trabalho, meio horário de férias) e as postagens tendem a seguir o ritmo. Ou não!
Vamos falar de coisas simples como, por exemplo, o que é maioria simples e o que é maioria absoluta?
A maioria simples é o primeiro número inteiro após a metade. A gente não deve usar o vulgo “metade + 1” porque metade de número ímpar não é um número inteiro e não há como considerar pessoas com números que não são inteiros. Chega a ser assustador exigir a presença de “41 senadores e meio” para deliberação… É a mesma questão dos brasileiros que têm, em média, 2,2 filhos. Ou seja, ninguém tem 2, 14 filhos. Tem?
Fica combinado que a maioria simples do senado que tem 81 membros é de 41 senadores se todos os 81 comparecerem (como bem apontado pela Dani), mas pode ser inferior a 41 se menos senadores estiverem presentes!
A maioria simples é necessária para aprovação de lei ordinária (adoro esse nome), decreto legislativo e resoluções.
A maioria absoluta tem o mesmo raciocínio do primeiro número inteiro depois da metade, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Por exemplo, a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes. A absoluta vale para coisas como rejeição ao veto do presidente.
E ainda tem a maioria qualificada que é maior que a absoluta. Entenda nesse ótimo resumo.
Fácil, não?!
“As leis e as salsichas, é melhor não saber como são feitas”. – autor desconhecido
Bata o pé:
Quero saber como são feitas as leis