Responder a um insulto, uma acusação, um pedido ou uma mera correção é uma arte e um exercício constante que iniciamos desde muito pequenos.
Voltaire, um dos mais famosos pensadores francês, ao ser perguntado sobre um certo Monsieur, cobriu-lhe de elogios, mas ouviu o desgostoso retorno: “É muita bondade sua falar tão bem de Monsieur X, quando ele diz tantas coisas desagradáveis a seu respeito”.
Se nem mesmo o grande iluminista estava isento de ser criticado, como podemos enfrentar situações semelhantes?
Na busca por expressões latinas que tragam alguma sabedoria a respeito do tema, encontramos a seguinte:
Ad hominem: lat. Para o homem. Sistema de argumentação que contraria o adversário usando de suas próprias palavras ou citando o seu modo de proceder.
Para exemplo da argumentação ad hominem, peguemos um diálogo entre crianças: – “Você é preguiçoso”. – “Eu? E você que dorme o dia inteiro?”. Ou mesmo entre adolescentes: – “Este refrigerante faz mal para o estômago”. – “Claro que você diz isso, seu pai trabalha na concorrente.” A resposta, neste caso, é direcionada à pessoa que apontou a falha e não à falha em si.
Este tipo de comportamento pode representar muitos riscos, principalmente se a resposta se restringir exclusivamente a isso. Em alguns casos, porém, pode funcionar como estratégia de sucesso. Na vida cotidiana recomenda-se que, se for usar, que seja de forma sutil. Já na práxis jurídica, é mais comum que se apresente de forma evidente, podendo gerar, inclusive, pedidos contrapostos e reconvenções. – “Eu te devo cem? E você que me deve mil?”.
Da argumentação “ad hominem” é possível também criarmos uma relação com a conhecida “venire contra factum proprium” que, basicamente, significa a impossibilidade de assumir uma posição jurídica quando seu comportamento demonstra outro. De nada valeria intentar a cobrança por aluguéis quando se aceitava emprestar o automóvel a título gratuito. “Venire contra factum proprium” pode ser um ótimo argumento “ad hominem” se verificado seu cabimento na situação.
Claro! A análise da dimensão e da necessidade de cada tipo de resposta deve, logicamente, passar pela sensatez de cada um, a fim de não criar um atrito maior que o necessário.
Voltemos então ao momento do inconveniente comentário feito sobre Voltaire. Naquela hora, surpreendido por saber que a pessoa que ele elogiava não o tinha em conta, sua resposta foi: “Bem, pode ser que ambos estejamos enganados.”
Ps. Este texto escrevi para o informativo do escritório em que trabalho. Adoro que eles sejam abertos a textos de estagiários!
1 junho, 2011 às 1:32 am
O “argumentum ad hominem” é um erro de raciocínio e argumentação.
Se, em uma contenda, forem contra argumentadas questões mais amplas que as atitudes de quem as defende, não é válido o argumento contra a pessoa, pois só demonstra a total falta de capacidade do outro em argumentar contra as ideias.
Pode até ser usado como auxiliar, mas nunca como o principal argumento.
Mas vemos em muitos lugares isso, inclusive na política.
Um bom e recente exemplo do “argumentum ad hominem” é a desculpa da Dilma em recolher o material sobre homofobia, tendo em vista a ameaça que a bancada religiosa fez ao PT quando disse que iria abrir inquérito contra o enriquecimento injustificado do Palocci se fosse aprovado o material às escolas.
É um jogo político de trocas de favores e pressões baseados no argumento contra a pessoa, não contra atacando as ideias.
Agora, em questões jurídicas, é realmente válido, quando necessário.
Excelente o exemplo de Voltaire.
Parabéns.