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Me engana que eu posto

20 maio, 2009

Vejo a legislação consumerista como um tanto quanto agressiva para o humilde comerciante brasileiro. Isso porque tenho uma imagem familiar de comerciante que é aquele homem batalhador, do outro lado do balcão, que acorda cedo e dorme tarde preocupado com as contas apertadas de seu negócio.

Porém, quando a gente vira consumidor e sofre todos os dias os atentados à nossa inteligência e até ao bom humor, pode entender porquê (olha o acento!) o legislador foi tão nervosinho no Código de Defesa do Consumidor.

Já vi em duas marcas famosas de acholatado a opção light. E, lendo o verso rapidamente, a gente conta menos calorias para o light. Ou seja, o light tem menos calorias, certo?! Errado. Todas duas marcas dão o mesmo golpe. Elas colocam que em menos quantidade o light tem menos calorias. Dã. Mas se você colocar a mesma quantidade do achocolatado normal, tem até mais calorias. Indignada e rangendo os dentes eu liguei para a assistência ao consumidor de um deles que me veio com a seguinte ladainha “é que você atinge o sabor com menos quantidade de produto”. Ora, isso não está claro no rótulo e isso não é ser light. Isso é ser um “ativador de sabor”, e mesmo assim, já tentei colocar menos e não senti o mesmo sabor coisa nenhuma. Então, você, que está de regime e não entende o seu aumento de peso, pode cortar o achocolatado light da dieta. Má fé, viu?!

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX – (Vetado);

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Outra coisa de infartar é o caso do posto 13R, com logo supergêmea do posto BR. Onde já se viu? 13R??? Zé Pequeno teria uma boa frase para esse momento… E tem como confiar no combustível???

Aliás, a cópia de logomarcas e propagandas é algo que a gente vê com grande frequência na Publicidade. Algo me diz que entre o Direito e a Comunicação, quem faz menos pacto com o coisa ruim é o primeiro, viu… Mas todo mundo pode escapar!

O assunto “Consumidor” rende tanto assunto que é difícil juntar tudo num único post. Penso na hiposuficiência do consumidor, na bobagem do “meramente ilustrativo”, no prazo de validade… Aconselho a todos uma leitura do CDC que nem é tãaaao difícil assim de entender. E, na dúvida, procure um profissional da área.

Porém, como sempre, vale a pena o bom senso. Nada de sair esperneando em supermercado, lojinha e restaurante. Seja fiel ao mundo legal e entenda contratempos, poxa. Afinal, comerciante bom, eu garanto, temos aos montes ainda.

Periodicamente, voltaremos no assunto. Enquanto isso, dê uma olhada nestes links.

A foto dos postos foram retiradas deste ótimo blog

Coma com os Olhos também tocou neste assunto.

Aqui mesmo, texto sobre maquiagem de produto.

E, lembre-se, leite é sempre importante para a dieta! Este é!