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Esse ócio criativo

3 março, 2009

Amigos leitores,

Confesso que devido às férias do meu chefe no estágio e ao grande número de demandas na agência, estou aqui, perdida, sem saber por onde começar, mas com muita vontade de postar algo de utilidade (quem veio ver a bolsa, ela está aqui).

Então vamos às novidades linkáveis:

Primeiramente, tenho que informar que alguns blogs estão fazendo uma boa coletânea de blogs jurídicos, como é possível ver aqui. Acho que não tem como não gostar!

Segundo, recentemente fui convidada a conhecer o projeto de uma empresa espanhola: o vLex. A proposta é reunir informação jurídica de todos os cantos do mundo. Acho que tem tudo para ser uma grande ferramenta de apoio aos juristas. Segue o link.

Também conheci o portal brasileiro Universo Jurídico, que em alguns pontos me lembrou um velho conhecido da casa, o Jus Navigandi. Em outros, me lembrou a idéia de “nunca mais ir de portal em portal” procurando jurisprudências (como do LEXML). Quem é estagiário e tem um chefe de férias sabe que tempo é dinheiro, é vida, é ouro!

Aliás, hoje meu chefe me mandou uma mensagem no celular, com uma foto da Costa do Sauípe e os seguintes dizeres “está bom demais!”. Hum!

Mas as férias dele são merecidas. Descanso merecido é válido. O ócio não. Aliás, Danyllo me contou que é crime, quer dizer, um crime anão. Uma contravenção penal…

Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

Então, mãos à obra, galerinha! Na falta do que fazer, mandem links interessantes de Direito para eu divulgar aqui quando estiver apertada, certo?!

E, só pra constar, eu amo meus trabalhos!

Ps. O título é inspirado na capa do livro do senhor De Masi.