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Direito Constitucional

17 outubro, 2007

Esta postagem será mais rápida para eu tocar num assunto dentro do Direito Constitucional.

A nossa Constituição Federal da República, quando fala de competências, muitas vezes escreve sobre competências exclusivas e outras sobre competências privativas. Para mim era tudo a mesma coisa, o legislador tinha mudado os nomes para não ficar repetindo as palavras (mais uma vez, coisa que jornalista faz e jurista não faz). Pois não, ele mudou os adjetivos porque faz toda a diferença e não porque são sinônimos.

Privativa é uma coisa sua que você pode delegar pra outro fazer. Por exemplo, a minha função de escrever esse blog é privativa. Se eu não quiser, peço pra Bárbara ou pra Clá escreverem, porque elas fariam muito bem o trabalho!

Já a competência exclusiva (pra decorar, começa com “e” de “eu”) é só de uma pessoa, não dá pra passar pra ninguém. Tipo, “tomar banho” é competência exclusiva de cada um. Ninguém toma banho pra você! Ou toma?

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