Mais um texto da minha querida estagiária! Ela fez uma pesquisa sobre a argumentação e me mandou. Acrescentei apenas uma ou outra coisa. O texto é principalmente de autoria dela e ficou superlegal!
“Primeiramente, gostaria de agradecer aos adoráveis comentários sobre meu primeiro texto e também à Didi pela homenagem aos estagiários e introdução do meu “estágio” no blog, que foram, aproveitando o mesmo adjetivo usado em seu texto, finíssimas. Na semana passada nós, alunos do primeiro ano, recebemos a incumbência de discorrer a respeito das argumentações jurídicas e dos tipos de argumentos. Como ainda estou em processo de “introdução” ao mundo do Direito, farei meu texto de hoje com base nesse assunto que, por sinal, achei interessantíssimo.
Não só no Direito, mas em diversas profissões e situações da vida, argumentar é necessário. Pessoas que saibam fazer o bom uso das palavras e do efeito persuasivo na colocação de suas idéias acabam sempre saindo na frente. No mundo jurídico, especialmente, o uso do argumento certo, no momento certo e do jeito certo é decisivo.
Sei que existem muitos tipos de argumentos e também sei que não é necessário conhecê-los em nome e classificação para fazer uso deles, mas como o conhecimento nunca é demais (além de ser fator decisivo na hora da prática), lá
vamos nós entender os argumentos.
Para que não fique um texto cansativo, colocarei de forma bem resumida a explicação sobre alguns (dentre os muitos existentes) e, para quem se interessar, deixo o conselho de que pesquise as bibliografias indicadas ao final da postagem.
- O argumento “a contrario sensu” é aquele, muito usado pelas crianças, que coloca como permitido tudo o que não é proibido. Darei o exemplo do voto: se o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 70 anos, conclui-se que não são obrigados a votar nem os menores de 18 e nem os maiores de 70. Mas para os menores de 16 anos ainda não é permitido.
- Quando se deseja “colocar” uma situação nova, usa-se o argumento “ad simili”, que compara a situação com uma já existente e usa das regras dessa. Quando uma mãe que acaba de adotar uma criança deseja ter licença maternidade, por exemplo, ela compara a situação dela com a de uma mãe biológica para mostrar os direitos que também deve ter de adaptar uma criança recém-chegada à nova rotina.
- O argumento histórico é aquele baseado em situações anteriores e quem usa dele mostra como as coisas foram resolvidas antes para defender o que deve (ou o que não deve) ser resolvido do mesmo jeito agora. Um bom exemplo é um adolescente que, para poder ir em uma festa, afirma aos pais que de outras vezes eles o deixaram sair e tudo correu bem.
- Argumento “a fortioli” é o que se refere a uma situação para justificar uma outra semelhante porém menos ou mais intensa. Se é proibida a entrada de cães, também será a entrada de ursos, que é muito mais relevante. Se é permitido dividir um pagamento em três parcelas, também será permitido em duas, em sendo mais simples que o previsto. Este argumento está muito ligado ao “quem pode o mais, pode o menos.
De forma geral, todas as argumentações se baseiam em uma demonstração, pois, ao exemplificar a situação, haverá mais valor no argumento. Mostrar que a solução é funcional na prática é a melhor maneira de convencer alguém a adotá-la e, consequentemente, reconhecer o a capacidade de quem a elaborou.”
Bruna, a estagiária
Referências bibliográficas:
Hermenêutica e Aplicação do Direito (MAXIMILIANO, Carlos)
Teoria da Argumentação Jurídica (ALEXY, Robert)
Tags: argumentos, estagiária
18 abril, 2013 às 5:40 pm
Uau! parabéns hein, que graça! coesão ao escrever, nada fora do contexto, está indo bem futura Drª. E legal por parte da legítima Drª abrir esta oportunidade aos seus estagiários afinal, o mundo é muito grande e há espaço para todos. Amei o texto! assim como tantos outros desse blog!
27 abril, 2013 às 8:21 pm
Legal! Adorei o texto.
Também sou aluno de 1º período e fico muito feliz por você, já acompanho o blog a muito tempo (mesmo antes de entrar na faculdade) e todas as postagens são ótimas parabéns as duas.
28 abril, 2013 às 2:05 am
Mais um texto enriquecedor, adorei.
2 maio, 2013 às 9:26 pm
Mandou bem Bruna!
3 maio, 2013 às 5:27 pm
Muito bom o texto! Também sou do 1º ano, e achei muito legal a iniciativa da Bruna em estagiar no blog! O blog, a propósito, é muito bom, tem me ajudado a descobrir o direito em todos os cantos da vida. Parabéns pras duas =)
21 maio, 2013 às 4:56 pm
Apesar de eu estar acompanhando de forma preliminar o blog achei muito bom esse texto (sintético e conciso).
5 abril, 2016 às 9:59 pm
ESSE É O TEXTO
O ARGUMENTO É A ARMA MAIS FORTE DAS RELAÇÕES, QUANDO NÃO CONVENCE MARCA COM AS LEMBRANÇAS!