Estamos em julho. Certo. Deveria ter falado do assunto em junho, mas julho também funciona para festas julinas. Um vez estive em uma em setembro que foi ótima!
Sem dúvida, é a época do ano com festinhas mais agradáveis. Adoro estar perto de barraquinhas, música típica, pessoas agasalhadas e felizes com sua caneca quente na mão. É uma delícia. Minha turma do Direito fez uma festa junina outro dia que foi simples e muito gostosa. A verdade é que adoramos uma quadrilha.
Afora deste contexto, a formação de quadrilha pode ser, e é, uma coisa muito arriscada e criminosa quando a questão não é simplesmente dançar e cobrir da chuva.
A formação de quadrilha está no art. 288 do Código Penal definida como “associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”, ou seja, as pessoas devem estar associadas, têm que ser mais de três e a finalidade é outro crime. Se vocês se associam apenas para dançar. Blé, não é quadrilha. Se associam duas pessoas para assaltar um banco. Blé, é uma dupla de bandidos, não é quadrilha.
Não é necessário chegar a cometer o crime, apenas ter como finalidade da associação, um crime. Ou seja, a quadrilha pode não ter assaltado um banco, mas se associou-se para isto, já é o crime de formação de quadrilha.
Por isso, galera, fiquemos só com a quadrilha junina, julina, agostina… Essas inofensivas! A la vonté!
Mais:
A formação de quadrilha (Para entender direito)
Olha o caminho da roça (e aprenda)
Inimputáveis na formação de Quadrilha
Atualização em 21/jul/09
A leitora Gabi fofamente mandou um comentário que me deixou em dúvida.
“só queria lembrar que as quatro ou mais pessoas devem ter como intuito cometerem crimeS…se a associação for para apenas um crime, por exemplo, um assalto ao banco, não serão enquadratos na tipificação do art.288, CP.
Meu professor enfatizou bastante essa parte na aula….por isso, resolvi comentar…”
Se algum penalista estiver lendo, gostaria que explicasse isso para mim. Depois do comentário dela fiquei na dúvida se o crime da formação de quadrilha já não somaria com o crime planejado em si. Obrigada, Gabi! Correções são bem-vindas quando feitas construtivamente.