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É claro que o exame de ordem é inconstitucional

21 julho, 2011

A notícia está bombando hoje por todos os cantos!

Acho que um exame de ordem aplicado pela OAB (por isso de ordem! dã) é tão injusto como deixar o meu cachorro escolher com quais outros cães ele dividiria uma suculento osso. Ele nunca dividiria (embora seja um amor de cachorro!).

É tão grosseiramente inconstitucional que chego a me surpreender com quem defende o exame, embora a gente dê sempre um “viva!” ao contraditório. Que o ensino deve ser controlado e avaliado, sim, precisa. Precisa mesmo. Mas é este o papel da OAB? Não nos pareceria ela suspeita demais para isso? E por que seria só o ensino de Direito?

Era para o governo cuidar melhor da educação. Isso se for também uma parte isenta, né?! Porque não dá pra acreditar na imparcialidade de nada nem ninguém, né.

Na prova que fiz (2010.3), encontramos uma série de questões formuladas erroneamente tanto na primeira quanto na segunda etapa. Fiz segunda-etapa de civil e havia uma questão com duas perguntas em que uma pergunta era igual a outra, mas as respostas eram diferentes no espelho de prova!

A própria peça profissional era polêmica, pois havia abertura para outras duas peças e a OAB sequer cogitou olhar para quem fez diferente. Oh, que democrático, hein?!

Apenas 680 recursos do Brasil inteiro foram aceitos. E o meu foi um deles. Eu não pedia favores. Pedia apenas para que enxergassem minha resposta que, muitas vezes, estava idêntica à resposta do espelho de prova e tinha um zero logo ao lado. Não dá para achar que a coisa é criteriosa e justa… Eu passei! Mas amigas que mereciam tanto quanto não passaram, e sequer sabem o motivo.

Por isso convido: vale a pena dar uma lida no parecer.

Essa história ainda vai dar pano pra manga. Que bom!

Mais:

Exame de ordem é inconstitucional, afirma MPF

Interessantes pontos de vista opostos nos comentários. Viva o contraditório! \o/