O jornal anunciava algo esdrúxulo: “Assaltante processa a vítima”. E a história é real. E não faz parte do Stella Awards. Aconteceu no bairro Planalto aqui de Belo Horizonte. O ladrão rendeu a funcionária de uma padaria para pegar o dinheiro do caixa, quando o dono do estabelecimento, já irritado com as tantas vezes que passou por assaltos na padaria, chegou, e conseguiu dar uma sova no rapaz. Vizinhos e comerciantes da região, também cansados dos roubos, deram as bofetadas deles antes da chegada da polícia.
Resultado: o bandido contratou um advogado e ajuizou ação contra o dono da padaria, por lesões corporais. E ainda ameaça mais uma ação por danos morais.
O juiz da 2ª Vara Criminal entendeu que o caso é uma aberração e uma “afronta ao judiciário”. Considerou que o dono da padaria agiu em legítima defesa de sua funcionária e seu patrimônio.
Ê… Quem nasceu pra malandragem não quer ser doutor…
Mais:
Código Penal – a lesão corporal
Boletim Jurídico – a legítima defesa
Info Escola – a legítima defesa
Dano moral ou mero aborrecimento?
Aqui no blog: o urso condenado e o café derramado
