Estou lendo um livro com esse nome. Ou melhor, estou tentando ler, porque tenho uma prova atrás da outra e não tem sobrado muito tempo para esse livro tão divertido interessante!
O autor é Gevan de Almeida que trata de crime e criminologia no Brasil. Para quem tem saudades da infância, o livro é ilustrado (e isso realmente é atrativo, vamos combinar!).
Achei ótimo e descomplicado. Ele já começa o livro falando da imprecisão do conceito de crime:
“A violação dos sentimentos altruístas fundamentais de piedade e probidade, na medida média em que se acham, na humanidade por meio de ações preudiciais à coletividade”
Claro, também achei confuso! Aí, Dr. Gevan simplifica com Fragoso
“Toda ação ou omissão proibida pela lei, sob ameaça de pena”.
Tem que ser proibido pela lei, por causa do princípio da Reserva Legal, um princípio justo que define que não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal.
O livro de Gevan de Almeida me lembra o início da palestra do Rogério Greco (penalista carioca): “Quem nunca cometeu um crime levanta a mão”!
Seguinte, se eu conseguir renovar mais uma semana esse livro na biblioteca, prometo, pelo menos, mais dois posts sobre criminologia. Torçam por mim. Aliás, torçam mesmo, porque tenho prova de Empresarial hoje e amanhã! Aí, você me pergunta: tá fazendo o que na Internet, então?
mais: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Polícia Federal – Polícia Militar (SP) – Polícia Civil (RS) – CIA – FBI – Interpol
31 março, 2008 às 6:58 pm
Oiêee!
Tem um mimo prá vc no meu blog e esse sim, é merecido.
http://esturdio.blogspot.com/2008/03/adivinhem.html#links
Beijos.
1 abril, 2008 às 9:17 am
Olá!
Cheguei aqui via Favoritos e adorei tudo. Direito realmente é legal!!! Parabéns pelo blog :)
Abraço,
ML
7 abril, 2008 às 12:18 am
Passie p dar um oiiiiiiiiiiii
Faz tempo que quero ler esse livro. O “vigiar e punir” tbm.
Mas vai demorar mais ainda. bjos!
17 junho, 2008 às 11:12 am
adorei
17 junho, 2008 às 11:14 am
comecei o curso de direito esse ano!!! to axando dificil, mas to me esforçando muito!! vo ve se tem esse livro na biblioteca; sobre esse principio de reserva legal, meu profe já explico, e só agora consegui enterder!! valeWw
bjoSss
7 maio, 2009 às 1:11 pm
Oi, amo seu blog, leio sempre, gostaria que postasse algo falando sobre regime aberto, semi- aberto, fechado, diferenças……
Agradeço desde já.
Amo tudo isso!